A prefeitura de Teresina sancionou a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula de alunos na rede municipal de ensino. O projeto é de autoria do vereador Leondidas Júnior.
Conforme a nova legislação, caso a carteira de vacinação não esteja atualizada, os pais ou responsáveis terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Se a atualização não for feita dentro desse período, o Conselho Tutelar será comunicado para adotar as providências cabíveis.
A lei também determina que, nos casos em que o estudante não possua a carteira de vacinação ou o documento esteja desatualizado, a instituição de ensino deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e os cuidados com a saúde da criança. Esse procedimento antecede a comunicação ao Conselho Tutelar.
Vale lembrar que a ausência de determinada vacinação será justificada somente por atestado médico. Casos de contraindicação médica justificam essa exceção.