SEÇÕES

Sargento da PM-PI é condenado a 3 anos por desacato a coronel

Militar foi condenado pela Vara Militar após enviar áudios com ofensas ao corregedor-geral da corporação.

Ver Resumo
  • 3º sargento da PM-PI foi condenado por desacato a superior em julgamento do CPJ em maio.
  • Robespierre Daves teria ofendido corregedor-geral em áudios enviados a grupo no WhatsApp.
  • Decisão judicial afirma que as declarações ultrapassaram limites de crítica e caracterizaram desacato.
  • Processo segue para TJ-PI para análise sobre perda da graduação e defesa recorreu da sentença.
  • MP-PI manteve decisão principal, mas aceitou afastamento da valoração negativa por embriaguez.
Fachada do Prédio da Polícia Militar do Piauí | Foto: Reprodução/Polícia Militar do Piauí
Siga-nos no

O 3º sargento da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), Robespierre Daves Gomes de Sousa Alvarenga, foi condenado pela prática do crime de desacato a superior, tendo como vítima o corregedor-geral da corporação, coronel Manoel da Costa Lima.

A decisão foi tomada pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) durante julgamento realizado em maio deste ano. Por unanimidade, os integrantes do conselho consideraram procedente a ação penal. A sessão foi presidida pela juíza titular da Vara Militar, Valdênia Moura Marques de Sá, que estabeleceu a pena-base em três anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

De acordo com a sentença, o caso teve origem em uma série de áudios enviados pelo sargento a um grupo no WhatsApp. Nas gravações, Robespierre Daves teria dirigido diversas ofensas ao corregedor-geral da PM-PI.

Entre as declarações atribuídas ao militar estão frases como: “você vai mostrar serviço no inferno”, “vá para o inferno”, “corregedor não fica toda vida não”, “não tenho medo do senhor” e “vamos mudar corregedor, vamos mudar comandante-geral, todo mundo”.

Ainda segundo a decisão judicial, o sargento também teria utilizado termos ofensivos contra integrantes da cúpula da Polícia Militar e dirigido palavras de cunho homofóbico ao seu superior.

Na avaliação apresentada na sentença, as manifestações ultrapassaram os limites de uma crítica ou de um desabafo e caracterizaram desacato à autoridade do superior hierárquico.

“Portanto, a conduta do acusado ultrapassou qualquer limite de desabafo ou crítica, configurando inequívoco desacato à autoridade do superior hierárquico, com evidente menosprezo à hierarquia e à disciplina militar, valores que sustentam os pilares das Corporações Militares”, aponta um trecho da decisão.

Possível perda da graduação

Após a condenação pela Vara Militar, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para eventual manifestação relacionada à perda do posto e da patente do 3º sargento.

A decisão sobre a perda da graduação, contudo, cabe ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Defesa recorreu da condenação

Robespierre Daves apresentou apelação criminal contra a sentença. A defesa pediu a absolvição do policial sob os argumentos de insuficiência de provas, atipicidade da conduta e ausência de dolo específico.

O recurso também solicita a redução da pena-base e o afastamento da agravante relacionada à valoração negativa do fato de o crime ter sido cometido sob embriaguez.

Em parecer emitido no dia 27 de agosto, o Ministério Público do Piauí, por meio da promotora Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo, manifestou-se favoravelmente apenas ao afastamento da valoração negativa relacionada à embriaguez.

Com isso, o MP-PI manteve o entendimento pela preservação dos demais pontos da decisão questionados pelo sargento.


Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP