- O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí (Sindepol-PI) manifestou solidariedade ao delegado Charles Pessoa.
- A entidade defendeu que as redes sociais são um meio de comunicação direto entre a Polícia Civil e a sociedade.
- O Sindepol-PI ressaltou a existência da Portaria Normativa n. 53/2021, regulamentando o uso das redes sociais pelos policiais civis.
- A entidade defendeu que o diálogo institucional entre os órgãos é a melhor medida para resolver questionamentos sobre divulgação de operações policiais nas redes sociais.
Após o Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendar que o delegado da Polícia Civil do Piauí (PCPI), Charles Pessoa, pare de divulgar conteúdos de operações policiais envolvendo presos e investigados, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Sindepol-PI) manifestou solidariedade ao delegado.
Frequentemente, são veiculadas imagens e vídeos relacionados a operações e outras ações das forças de segurança do Piauí. Por meio de uma nota publicada no Instagram, a entidade destacou que as redes sociais se tornaram um meio de comunicação "mais direto" entre a Polícia Civil e a sociedade e ressaltou:
Vale lembrar também, que já existe portaria normativa de n. 53/2021, assinada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, regulamentando o uso das redes sociais pelos policiais civis.
O comunicado, assinado pelo presidente do Sindepol-PI, delegado Higgo Martins, ainda defendeu que os questionamentos sobre a divulgação de operações policiais nas redes sociais podem ser tratados por meio do diálogo institucional entre os órgãos.
CONFIRA:
NOTA DE SOLIDARIEDADE
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí manifesta solidariedade ao Delegado Charles Pessoa, citado nominalmente na recomendação ministerial sobre a divulgação de conteúdo de operações policiais em redes sociais e etc.
Primeiramente, se faz necessário esclarecer que atualmente as redes sociais se tornaram o meio de comunicação mais direto entre a Polícia Civil do Piauí e a sociedade.
Vale lembrar também, que já existe portaria normativa de n. 53/2021, assinada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, regulamentando o uso das redes sociais pelos policiais civis.
Embora respeitemos a função do controle externo das polícias exercido pelo Ministério Público, acreditamos que o diálogo entre os representantes das instituições (Ministério Público e Polícia Civil) ainda é a melhor medida a ser adotada pelo MP para que possa compreender o propósito das divulgações das operações policiais nas redes sociais pelo Delegado Charles e demais policiais civis.
Higgo Martins
Presidente do Sindepol-Pi