- Piauienses só podem votar em trânsito em Teresina e Parnaíba, municípios com mais de 100 mil habitantes.
- Prazo para solicitar voto em trânsito no Piauí termina em 20 de agosto, conforme legislação eleitoral.
- Voto em trânsito permite eleitores votarem fora do município, mas não altera seu local de votação oficial.
- Eleitores devem comparecer à seção eleitoral designada, caso contrário, terão que justificar a ausência e pagar multa.
- Solicitação do voto em trânsito pode ser feita pela internet ou em cartórios, com opção de votar em um ou ambos os turnos.
Os piauienses só podem pedir o voto em trânsito para dois municípios do estado. Isso porque a legislação eleitoral permite que apenas cidades com mais de 100 mil habitantes adotem a modalidade.
No Piauí, os municípios de Teresina e Parnaíba são os únicos aptos a receber os eleitores nessa condição. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto.
COMO SOLICITAR O VOTO EM TRÂNSITO?
O voto em trânsito permite que aqueles eleitores que estiverem fora do município onde votam consigam participar do processo eleitoral mesmo em outra cidade.
Para solicitar a modalidade, o cidadão deve fazer o procedimento pela internet pelo autoatendimento eleitoral. Os cartórios também dão entrada no pedido.
A transferência é temporária e não muda o local de votação oficial do eleitor. Durante a solicitação, o interessado pode optar por votar em apenas um dos turnos ou em ambos.
VOTO EM TRÂNSITO NÃO JUSTIÇA AUSÊNCIA
O voto em trânsito não justifica a ausência no dia da votação. Por isso, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral designada pela Justiça.
Caso não vote em outubro terá que justificar o não comparecimento e deve pagar a multa estabelecida.