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Só duas cidades do Piauí terão voto em trânsito nas eleições; veja quais são

Transferência é temporária, não altera o domicílio eleitoral e pode ser feita para um ou para os dois turnos.

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  • Piauienses só podem votar em trânsito em Teresina e Parnaíba, municípios com mais de 100 mil habitantes.
  • Prazo para solicitar voto em trânsito no Piauí termina em 20 de agosto, conforme legislação eleitoral.
  • Voto em trânsito permite eleitores votarem fora do município, mas não altera seu local de votação oficial.
  • Eleitores devem comparecer à seção eleitoral designada, caso contrário, terão que justificar a ausência e pagar multa.
  • Solicitação do voto em trânsito pode ser feita pela internet ou em cartórios, com opção de votar em um ou ambos os turnos.
Piauí só tem dois municípios aptos ao voto em trânsito | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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Os piauienses só podem pedir o voto em trânsito para dois municípios do estado. Isso porque a legislação eleitoral permite que apenas cidades com mais de 100 mil habitantes adotem a modalidade.

No Piauí, os municípios de Teresina e Parnaíba são os únicos aptos a receber os eleitores nessa condição. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto.

COMO SOLICITAR O VOTO EM TRÂNSITO?

O voto em trânsito permite que aqueles eleitores que estiverem fora do município onde votam consigam participar do processo eleitoral mesmo em outra cidade.

Para solicitar a modalidade, o cidadão deve fazer o procedimento pela internet pelo autoatendimento eleitoral. Os cartórios também dão entrada no pedido.

A transferência é temporária e não muda o local de votação oficial do eleitor. Durante a solicitação, o interessado pode optar por votar em apenas um dos turnos ou em ambos.

VOTO EM TRÂNSITO NÃO JUSTIÇA AUSÊNCIA

O voto em trânsito não justifica a ausência no dia da votação. Por isso, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral designada pela Justiça.

Caso não vote em outubro terá que justificar o não comparecimento e deve pagar a multa estabelecida.

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