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STF proíbe municípios de calcular IPTU pela área do imóvel; veja o que muda em Teresina

Decisão vale para todo o país e determina que o valor do imóvel seja usado como critério para aumentar a alíquota do imposto

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  • STF determina que municípios não podem aumentar IPTU apenas pela área do imóvel.
  • Decisão do STF considera válida a utilização do valor do imóvel, localização e uso na alíquota.
  • Chapecó recorreu ao STF após decisão da Justiça local que anulou alíquota baseada em área.
  • Regra do STF aplica-se a todos os municípios e não impede uso da área para cálculo do valor venal.
  • Em Teresina, a decisão afeta a atualização da Planta de Valores Genéricos e limita aumento do IPTU.
STF decide que municípios não podem calcular IPTU pela área do imóvel | Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem aumentar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) levando em consideração apenas a área do imóvel. A decisão foi tomada em julgamento encerrado no dia 5 de agosto e deverá ser seguida em casos semelhantes em todo o país. Segundo o Supremo, o valor do imóvel pode ser usado para definir alíquotas diferentes, assim como a localização e o uso da propriedade.

Entenda a decisão

O caso analisado pelo STF envolveu uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que cobrava uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A Justiça de Santa Catarina considerou a regra irregular e determinou que fosse aplicada uma alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores que haviam sido pagos a mais pelo contribuinte.

O município recorreu ao STF para tentar manter a cobrança. A prefeitura argumentou que uma área construída maior poderia representar uma utilização mais intensa do espaço urbano e, por isso, justificaria uma cobrança maior de IPTU. O Supremo, porém, não aceitou esse argumento.

STF decide que municípios não podem calcular IPTU pela área do imóvel

O que pode ser considerado no IPTU

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes levando em conta o valor do imóvel, sua localização e seu uso. A área do imóvel, entretanto, não aparece entre os critérios que podem ser utilizados para aumentar a alíquota.

Na prática, isso significa que uma prefeitura não pode estabelecer, por exemplo, que imóveis acima de determinada metragem terão automaticamente uma alíquota maior de IPTU.

O STF também reforçou que os municípios não podem criar outros critérios para aumentar a alíquota além daqueles permitidos pela Constituição.

Decisão vale para outros municípios

Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do STF deverá ser considerado pela Justiça em outros processos que discutam situações semelhantes.

A decisão não impede que a metragem do imóvel seja utilizada para chegar ao valor venal da propriedade, que é uma das informações utilizadas no cálculo do IPTU. O que não pode ocorrer é usar diretamente a área construída ou a área do terreno como justificativa para aplicar uma alíquota maior.

o que muda em Teresina?

Em Teresina, a decisão não significa que a área do terreno ou da construção deixará de aparecer no cálculo do IPTU.

A Prefeitura considera diferentes características para chegar ao valor venal do imóvel, entre elas a área, a localização e as características da propriedade. Esse valor é utilizado como base para o cálculo do imposto.

O que muda com o entendimento do STF é que a metragem, por si só, não pode ser usada para aumentar a alíquota do IPTU.

O tema também ganha importância em Teresina por causa da atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) realizada pelo município em 2026. A medida atualizou os valores utilizados como referência para os imóveis da cidade e estabeleceu regras para limitar o aumento do imposto.

IPTU em Teresina já passou por mudanças em 2026 - Foto Eliaquim de Paula

Regra para o IPTU em Teresina

A Lei Complementar nº 6.333, de 30 de março de 2026, estabeleceu regras de transição para a atualização do IPTU em Teresina.

Entre as medidas previstas está uma limitação para o aumento do imposto. Até 2035, o valor cobrado não poderá superar em mais de 25% o valor pago no exercício anterior, respeitadas as condições previstas na legislação municipal.

A atualização da Planta de Valores Genéricos interfere no valor atribuído aos imóveis e, consequentemente, pode alterar o cálculo do IPTU.

A Prefeitura também disponibilizou mecanismos para que o contribuinte possa contestar o lançamento do imposto quando identificar situações que estejam de acordo com as hipóteses previstas na legislação.

O que o contribuinte deve observar

A decisão do STF não significa que imóveis maiores necessariamente terão redução no IPTU. O principal ponto é que a área do imóvel não pode ser utilizada isoladamente para definir uma alíquota maior.

Por isso, em caso de dúvida sobre o valor cobrado, o contribuinte deve verificar os critérios utilizados pelo município para chegar ao valor venal e à alíquota aplicada.

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