O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento da prisão preventiva de um homem acusado de reiterados episódios de violência doméstica e de descumprimento de medidas protetivas impostas em favor da ex-companheira. O Recurso Especial foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 19ª Procuradoria de Justiça, sob a titularidade da procuradora Zélia Saraiva.
DECISÃO
Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto reconheceu que o histórico de agressões, ameaças e desobediência a ordens judiciais evidencia a periculosidade concreta do acusado e demonstra a insuficiência das medidas cautelares alternativas, impondo-se a custódia preventiva para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, além de garantir a ordem pública.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, sob o argumento de que haveria indícios de consentimento da vítima e de que o monitoramento eletrônico seria suficiente. A Procuradoria Recursal do MPPI interpôs Recurso Especial e, posteriormente, Agravo em Recurso Especial, sustentando que apenas a prisão preventiva seria capaz de impedir novas agressões.
A tese foi integralmente acolhida pelo STJ, que destacou a jurisprudência segundo a qual o descumprimento de medidas protetivas autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Para o Ministério Público, a decisão representa um importante avanço na defesa dos direitos das mulheres, na proteção das vítimas de violência doméstica e na preservação da ordem pública, reforçando a efetividade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.