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TCE determina que municípios do Piauí a cobrarem taxa para coleta de lixo

Norma publicada pelo TCE-PI obriga arrecadação para custear coleta e manejo de resíduos sólidos

Fachada do prédio do TCE-Pi | Foto: Divulgação/Tribuna de Contas do Estado
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que todos os municípios piauienses passem a cobrar a taxa de coleta de lixo, conforme instrução normativa publicada no dia 30 de junho de 2025. A medida obriga as prefeituras a criarem legislação específica para a arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos.

A decisão segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.445 de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico e determina que os municípios adotem mecanismos próprios de financiamento para garantir a gestão adequada dos resíduos sólidos. Após a publicação da norma, a Associação Piauiense de Municípios (APPM) orientou os gestores a iniciarem imediatamente estudos, diagnósticos e ações necessárias para instituir a cobrança de maneira adequada e transparente. A entidade reforçou que a regulamentação local é essencial para assegurar a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana.

Com a orientação, os municípios devem elaborar ou atualizar suas leis específicas para implementar a taxa, garantindo conformidade com a legislação federal e as exigências dos órgãos de controle.

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