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Tenente-coronel da PM do Piauí vira réu por importunação sexual contra servidora

A vítima relatou ter sido surpreendida com um abraço forçado seguido de apalpamento nas nádegas

Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, lugar onde ocorreu o caso | Foto: Reprodução
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O tenente-coronel Moisés Marcius de Moura Andrade, corregedor-geral adjunto da Polícia Militar do Piauí, tornou-se réu por importunação sexual. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público, aponta que o oficial teria apalpado as nádegas de uma servidora dentro da sala onde trabalhava, na sede da Corregedoria da corporação, em Teresina.

De acordo com a acusação, o episódio aconteceu no dia 2 de abril deste ano. A vítima, uma auxiliar voluntária da PM, procurou o tenente-coronel para tratar de assuntos institucionais. Ao sair da sala, ela relatou ter sido surpreendida com um abraço forçado seguido de apalpamento. O contato não teria sido consentido, o que configura, segundo o Ministério Público, o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal: importunação sexual.

SERVIDORA PEDIU TRANFERÊNCIA

Após o ocorrido, a servidora pediu transferência para outra unidade da Polícia Militar, alegando constrangimento e abalo emocional por ter que conviver com o acusado. Ela também foi ouvida formalmente em sindicância aberta pela própria corporação.

A Polícia Militar do Piauí informou que instaurou um procedimento interno, que não apontou irregularidades e resultou no arquivamento do caso. No entanto, após o Ministério Público receber a mesma denúncia, foi solicitada nova apuração, desta vez, sob acompanhamento do órgão ministerial. O oficial segue afastado de suas funções enquanto as investigações continuam.

O juiz Raimundo Macau Furtado, da Justiça Militar do Piauí, recebeu a denúncia no dia 26 de junho. A partir de agora, o tenente-coronel deve apresentar defesa prévia. Se não responder no prazo legal, será intimado pessoalmente, e, em caso de omissão, a Defensoria Pública assumirá o caso.

Mesmo sem testemunhas presenciais do fato, o Ministério Público sustenta que a palavra da vítima, aliada a trocas de mensagens e outros elementos do inquérito, é suficiente para justificar a continuidade da ação penal. O STJ, inclusive, reconhece o peso do relato da vítima em casos de crimes sexuais, muitas vezes cometidos longe de testemunhas.

Nota da Polícia Militar do Piauí

A Polícia Militar do Piauí informa que, ao tomar conhecimento da denúncia envolvendo um oficial da Corporação e uma prestadora de serviço, adotou imediatamente as providências cabíveis. A vítima foi ouvida formalmente e o policial foi afastado de suas funções.

Uma sindicância interna foi instaurada para apuração dos fatos. Concluído o procedimento, não foram constatadas irregularidades, resultando no arquivamento do caso à época.

Posteriormente, o Ministério Público, ao receber a mesma denúncia, solicitou abertura de procedimento investigativo. Atendendo à requisição ministerial, a PMPI instaurou nova apuração, que segue em curso. O oficial permanece afastado de suas atividades na Corregedoria até a conclusão do processo.

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