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Teresina passa a proibir discriminação no uso de elevadores após sanção de nova lei

A lei também assegura o direito à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator terá prazo de 10 dias para apresentar resposta ao órgão competente

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  • Prefeitura de Teresina sancionou lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos e privados.
  • Norma assegura igualdade de acesso e protege direitos fundamentais dos cidadãos em espaços comuns.
  • Lei veda restrições ao uso de elevadores por raça, cor, deficiência, gênero ou religião.
  • Responsáveis por edifícios devem garantir acesso livre, respeitando normas técnicas e segurança.
  • Infrações podem resultar em advertência, multa de R$ 1 mil e até R$ 8 mil em caso de reincidência.
Elevador | Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.379, de 6 de julho de 2026, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. A norma tem como objetivo assegurar igualdade de acesso aos espaços comuns e reforçar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

De acordo com a legislação sancionada nesta quarta-feira (8), fica vedada qualquer restrição, limitação ou proibição do uso de elevadores em razão de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

A lei também define como discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha como objetivo ou efeito impedir ou limitar, em condições de igualdade, o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais no uso desses espaços.

Os responsáveis por edifícios públicos e privados deverão garantir o livre acesso aos elevadores, respeitando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas gerais, impessoais e que não tenham caráter discriminatório.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê aplicação gradativa de penalidades. Inicialmente, o infrator receberá advertência. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 1 mil por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência, até o limite de R$ 8 mil. Os incisos III e IV do artigo que tratava das sanções foram vetados.

A lei também assegura o direito à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator terá prazo de 10 dias para apresentar resposta ao órgão competente. Caso a defesa seja indeferida, haverá novo prazo de 15 dias para o pagamento da multa.

Com a nova legislação, o município reforça o combate à discriminação em ambientes de uso coletivo, promovendo maior inclusão, respeito à diversidade e igualdade de acesso aos espaços públicos e privados de uso comum. A lei é de autoria do vereador, João Pereira.

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