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Título de eleitor: Quem perdeu o prazo pode emitir certidão; veja onde em Teresina

Quem perdeu o prazo da última quarta-feira (6) ainda pode emitir certidão de quitação em qualquer cartório

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  • Prazo para regularizar título de eleitor terminou na quarta-feira (6).
  • Cadastro eleitoral volta a estar disponível em 2 de novembro.
  • Quem perdeu o prazo pode solicitar certidão circunstanciada para comprovar direitos.
  • A certidão deve ser emitida pessoalmente em cartório até 2 de novembro.
Quem perdeu o prazo pode emitir certidão de quitação | Foto: Reprodução
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O prazo para regularizar o Título de Eleitor chegou ao fim nesta quarta-feira (6). Com isso, quem não fez as alterações necessárias ou emitiu o título a tempo ficará de fora das eleições que ocorrem em outubro de 2026.

No entanto, nem tudo está perdido. O cadastro eleitoral volta a estar disponível novamente em 2 de novembro, após a apuração das urnas.

PERDI O PRAZO: E AGORA?

Para quem perdeu o prazo, não conseguiu tirar o título de eleitor ou ficou com o documento cancelado, a solução é solicitar a certidão circunstanciada, documento que garante os direitos do eleitor caso seja exigida a quitação eleitoral.

Com isso, o cidadão consegue comprovar que não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. Mas é preciso se atentar para a validade do documento, que termina exatamente em 2 de novembro.

Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.

ONDE EMITIR A CERTIDÃO EM TERESINA?

Para emitir a certidão e não correr o risco de enfrentar complicações em caso da exigência da quitação eleitoral, basta ir aos seguintes cartórios de Teresina:

  • Cartório Dora Martins - 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (Rua Lisandro Nogueira, 2191 – Centro (Sul)
  • 2ª Serventia Extrajudicial do Registro Civil das Pessoas Naturais (Cartório Joaquim Dias de Santana) - Rua Senador Teodoro Pachêco, 855 – Centro (Sul)
  • Cartório Ivone Lages - 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais - Avenida Rio Poti, 1117 – Bairro de Fátima
  • Cartório João Crisóstomo - Rua David Caldas, 475 – Centro (Sul)
  • Notaries Themístocles Sampaio - Rua Lisandro Nogueira, 1223 – Centro (Sul)
  • Cartório 4º Ofício de Notas - Rua David Caldas, 761 – Vila Operária
  • Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Teresina - Rua Anfrísio Lobão, 663 – Fátima
  • 5º Cartório de Notas de Teresina - Rua Governador Joca Pires, 1455 – Fátima
  • 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos - Avenida Elias João Tajra, 1601 – Fátima
  • Notaries Naila Bucar - Avenida Lindolfo Monteiro, 440 – Fátima
  • Cartório 1° Protesto de Títulos de Teresina - Cartório Lílian Araújo - Rua Desembargador Manoel Castelo Branco, 661 – Jóquei
  • 6° Ofício de Registro Civil de Teresina - Piauí - Avenida Dezenove de Outubro, Quadra 38, Casa 01 – Parque Piauí
  • Cartório 6º Ofício de Notas - São Cristóvão - Avenida João XXIII – São Cristóvão
  • 9º Registro de Imóveis de Teresina/PI - Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1630/D – Fátima
  • Cartório 10º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina
  • Avenida Zequinha Freire, 750 – Uruguai - 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Teresina
  • Avenida Senador Area Leão – São Cristóvão - Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Teresina-PI
  • Avenida José Francisco de Almeida Neto, 1971 – Dirceu Arcoverde I - Cartório Mais - Avenida Raul Lopes, 1000 – Noivos

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