A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí acolheu requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí e expediu orientação aos magistrados de primeiro grau para que adotem cautela e parcimônia na suspensão de processos relacionados ao Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade civil no transporte aéreo.
A Corregedoria destacou que, enquanto o STF não se manifestar expressamente sobre a abrangência do Tema, devem ser excluídas da suspensão nacional as ações que não versem diretamente sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo, bem como aquelas relacionadas ao risco do empreendimento (fortuito interno) das companhias aéreas.
Na prática, a orientação afasta a suspensão automática desses processos e permite o regular andamento das ações, preservando o acesso à Justiça e evitando prejuízos indevidos a consumidores e à advocacia.
A medida decorre de requerimento institucional apresentado pela OAB Piauí, que alertou para a aplicação indiscriminada da suspensão nacional, muitas vezes em situações que não se enquadram no objeto do Tema 1.417/STF.
Para a OAB Piauí, a decisão representa uma vitória do diálogo institucional e da atuação responsável da advocacia, além de reforçar a importância de uma interpretação criteriosa dos precedentes qualificados, especialmente em matérias que impactam diretamente os direitos do consumidor.