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Vereadora Tatiana Medeiros é indiciada pela Polícia Federal; veja os crimes

A ação policial segue investigações que apontam a utilização de recursos ilícitos oriundos de facção criminosa para custear sua campanha

Vereadora Tatiana Medeiros indiciada por corrupção eleitoral | Foto: Reprodução
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A vereadora Tatiana Medeiros, investigada por indícios de envolvimento com crime organizado, foi indiciada pela Polícia Federal sob acusações de corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita e peculato-desvio (‘rachadinha’).

A ação policial segue investigações que apontam a utilização de recursos ilícitos oriundos de facção criminosa para custear sua campanha e desvios de recursos públicos.

 habeas corpus negado

Em sessão realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa da parlamentar, decidindo, por 5 votos a 2, manter a prisão preventiva decretada em 3 de abril, decisão que foi ratificada na audiência de custódia ocorrida em 4 de abril. 

O presidente da Corte, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afirmou que “os requisitos da prisão preventiva estão devidamente comprovados”, reforçando que as provas e investigações demonstram a gravidade dos fatos.

O relator do processo, juiz José Maria de Araújo Costa, destacou, nos autos da investigação conduzida pela Polícia Federal, uma “estreita relação de Tatiana Medeiros com o crime organizado”, atribuindo à vereadora um papel de liderança dentro de uma rede criminosa.

Segundo o magistrado, os indícios apontam que a parlamentar não atuava apenas como espectadora, mas sim como regente de um esquema que envolvia intensa atividade de compra de votos durante as Eleições de 2024. O processo reúne informações sobre movimentações financeiras realizadas por pelo menos 44 contas bancárias, movimentadas entre julho de 2023 e dezembro de 2024.

Entre os crimes atribuídos à vereadora constam:

    •    Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);

    •    Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);

    •    Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);

    •    Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);

    •    Apropriação Indébita (art. 168 do Código Penal);

    •    Peculato-desvio (‘rachadinha’) (art. 312 do Código Penal).

Na audiência, o relator enfatizou a robustez dos elementos de prova, que incluem diversas medidas cautelares, quebras de sigilo bancário e telefônico, possibilitando uma investigação aprofundada ao longo do tempo. Para o procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, do Ministério Público Federal (MPF-PI), revogar a prisão preventiva poderia comprometer a continuidade da coleta de provas e prejudicar as investigações.

A defesa da vereadora, comandada pelo advogado Édson Araújo, classificou a decisão de manter a prisão como “completamente arbitrária” e afirmou que ela não preenche os requisitos exigidos para a prisão preventiva. Tatiana Medeiros, que exerce o mandato pelo PSB, atualmente está detida no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí, na Zona Sul de Teresina.

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