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Wendel Snaypi, dono da Maguim Cell, é condenado pela Justiça Federal por descaminho

Empresário foi preso em flagrante com 247 iPhones e MacBooks e terá pena substituída por serviços à comunidade.

Wendel Snaypi Lima Gomes, dono da loja “Maguim Cell”, | Foto: Reprodução
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Wendel Snaypi Lima Gomes, dono da loja “Maguim Cell”, foi condenado pelo crime de descaminho após a apreensão de uma grande quantidade de eletrônicos de origem estrangeira sem comprovação de importação regular, em 2023. A decisão foi proferida no dia 25 de novembro de 2025, pela 3ª Vara Federal Criminal.

OPERAÇÃO INTERDITADOS II

O réu foi preso em flagrante em abril de 2023, durante a Operação Interditados II, quando policiais encontraram 247 iPhones, MacBooks, iPads, Apple Watches e caixas de som em sua loja, a “Maguim Cell”, e também em sua residência. Segundo o processo, os produtos estavam sem notas fiscais e eram mantidos para comercialização.

“É certo que, diante dos fatos mencionados, resta evidente que, além de as mercadorias acima mencionadas terem sido adquiridas pelo indiciado sem a documentação legal relativa ao desembaraço aduaneiro, foram mantidas em depósito e expostas à venda na loja Maguim Cell”, destacou o Ministério Público Federal (MPF) na denúncia contra Wendel.

Na época, em 20 de abril, Wendel utilizou as redes sociais para publicar uma nota negando envolvimento com produtos oriundos de atividades ilícitas.  "Nossa empresa sempre agiu pautada na legalidade, cumprindo rigorosamente todas as normas e regulamentações aplicáveis ao comércio de produtos importados", destacou a nota. 

Nota divulgadapor Wendel nas redes sociais./Foto Instagram.

SENTENÇA

A sentença destaca que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por depoimentos policiais e documentos da Receita Federal, que atestaram a origem estrangeira das mercadorias.

Wendel foi condenado a 1 ano de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de custas processuais. O empresário poderá recorrer em liberdade.

“Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e, em razão de ser primário, não existe qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva”, destacou o documento.

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