Cinco veículos que caíram durante o desabamento da Ponte JK seguem no fundo do Rio Tocantins, e podem ter sido cobertas por sedimentos naturais, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Um caminhão foi localizado, mas está soterrado, e três vítimas ainda estão desaparecidas. São elas:
- Salmon Alves Santos, de 65 anos,
- Felipe Giuvannuci Ribeiro, 10 anos
- Gessimar Ferreira da Costa, de 38 anos
O CASO
O acidente aconteceu no dia 22 de dezembro de 2024. O vão central colapsou e derrubou parte da estrutura, levando diversos veículos para o fundo do Rio Tocantins. A tragédia deixou 14 mortos, três desaparecidos, e um ferido. Famílias ainda não foram indenizadas.
A operação para retirada dos veículos submersos foi concluída em janeiro de 2026. Segundo o Corpo de Bombeiros do Tocantins, no momento, as buscas encontram-se suspensas, mas "havendo qualquer novo indício, as equipes retomarão imediatamente as atividades".
Imagens retiradas de um processo judicial e divulgadas nas redes sociais, na semana passada, mostram novos ângulos do desabamento da estrutura. A Polícia Federal informou que os vídeos estão no inquérito civil sobre o desabamento. Também afirmou que "diante da complexidade dos fatos apurados, o inquérito policial permanece em andamento, com diligências investigativas ainda em curso."
Veja!
O Dnit afirmou que as demandas relacionadas às indenizações estão judicializadas e está em tratativas para realizar mutirões com foco na busca de soluções consensuais (veja a nota completa abaixo).
Nota do DNIT
O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.
Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.
Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.
No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.
A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.
As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.
Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais — incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação —, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.