Lucas Padula

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Laudo aponta que motorista dirigia a 108 km/h quando atropelou e matou jovens em São Caetano

O MP-SP tornou o estudante de direito réu por duplo homicídio qualificado

Foto: Reprodução | Laudo conclui que jovem estava a 108,1 km/h quando atropelou vítimas em São Caetano

A Polícia Técnico-Científica concluiu que o motorista Brendo Sampaio, de 26 anos, dirigia a 108,1 km/h, quando atropelou e matou duas jovens de 18 anos na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul, em abril deste ano. O estudante de direito, está preso e no começo de maio, se tornou réu por duplo homicídio, qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. A defesa de Brendo, não respondeu nossos questionamentos. 

No dia 9 de abril, as amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas de 18 anos, tinham ido comemorar o emprego de uma delas. Ao voltar para casa, estavam atravessando a faixa de pedestre da avenida, quando foram atingidos pelo carro dirigido por Brendo. Com a força do impacto, as vítimas foram arremessadas a mais de 50 metros de distância. A via tem limite de velocidade de 60 km/h. No momento do acidente, Brendo voltava da faculdade. 

Isabelli Helena (à esquerda) e Isabel Priel (à direita) são as vítimas fatais. Foto: Reprodução/Redes Sociais  

O QUE DIZ O ADVOGADO QUE DEFENDE AS FAMÍLIA DAS VÍTIMAS?

Por meio de uma nota, o advogado da família das vítimas, Dr. Rafael Felipe Dias informou que durante uma audiência, realizada na última semana, foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além de Brendo.

“Brendo afirmou que não viu as vítimas atravessando a rua, pois estava concentrado no 2 semáforo (um semáforo após o que estava logo a sua frente). Que não tentou desviar, devido a não ver as vítimas, o que é um absurdo. Afirmou ainda que tem 4 graus de astigmatismo, mas não usa óculos segundo orientação médica.

Foram comprovadas modificações no veículo, que aumentam a potência do mesmo, além da velocidade no momento do atropelamento ser 108 km/h, em uma via cuja velocidade máxima é 60Km/h, ou seja, o acusado (Brendo) estava com quase o dobro da velocidade permitida. As modificações no veículo, a imprudência do acusado que não prestava atenção ao dirigir, somada a alta velocidade, confirmam o dolo eventual e a necessidade do acusado (Brendo) ser submetido a julgamento popular”, informou o advogado.

O QUE DIZ A DEFESA DE BRENDO?

Nossa equipe procurou a defesa do motorista, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos respostas. O espaço segue em aberto. 

Brendo Sampaio, de 26 anos, voltava da faculdade quando atropelou as jovens. Foto: Reprodução

RELEMBRE O CASO NA MATÉRIA FEITA POR LUCAS PADULA DA REDE MEIO:

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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