Uma empresária de 35 anos denunciou um caso de espionagem em seu apartamento em São Vicente, litoral de São Paulo. Milena Augusta contou que, enquanto estava em um momento íntimo e relaxante, sem roupas, foi surpreendida por um drone que ficou parado em sua janela. Ela se sentiu invadida e exposta pela situação.
Milena, que mora no 2º andar de um prédio no bairro Boa Vista, relatou que o drone permaneceu parado diante de sua janela por um longo período, o que a fez acreditar que estava sendo filmada.
“Eu levei um susto tão grande que fiquei sem reação. Fiquei olhando para ele parado, na minha direção. Foi aí que resolvi gravar a situação e expor nas redes (sociais)”, disse a vítima, que também passou a se questionar quem seria o responsável pela aeronave: um vizinho, um amigo?
Vigiada com frequência
Milena revelou que essa não foi a primeira vez que ela foi vítima de espionagem com drone. Em janeiro, ela já havia avistado um drone em sua janela, mas ele ficou no ar por menos tempo. A empresária destacou que, desde então, não se sente mais confortável em casa e tem receio de deixar as janelas abertas.
O que diz a prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de São Vicente lamentou o ocorrido em 12 de fevereiro e esclareceu que a regulamentação do uso de drones é responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A administração municipal se comprometeu a estudar medidas para prevenir situações semelhantes e ressaltou a importância de registrar um boletim de ocorrência (BO) junto às autoridades.
REGRAS
Conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) da Anac, drones são classificados como “aeromodelos” para uso recreativo ou RPAS para uso não recreativo. Eles devem operar a até 120 metros de altura e a no mínimo 30 metros de distância de pessoas não envolvidas na operação. Voos acima dessa altura podem prejudicar o espaço aéreo das aeronaves tripuladas.