- Dois homens foram denunciados por venderem bebidas adulteradas com metanol que causaram perda total da visão de uma vítima.
- A denúncia foi apresentada pela 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos em 25 de outubro de 2025.
- As garrafas apreendidas em 15 de outubro de 2025 continham metanol em concentrações entre 34,6% e 40,9%.
- O comerciante comprava bebidas sem documentação fiscal, priorizando preços baixos e fornecedores não identificados.
- O caso segue na Justiça após a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo.
Dois homens foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por venderem bebidas alcoólicas adulteradas com metanol que provocaram perda completa e permanente da visão de uma vítima. A denúncia foi apresentada pela 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos na sexta-feira (25). Um dos acusados era proprietário de um estabelecimento comercial na Avenida Guarulhos e teria vendido a bebida adulterada como se fosse de uma marca conhecida; o outro seria responsável pelo fornecimento de parte das bebidas.
Vítima perdeu a visão
Segundo a denúncia, o caso aconteceu em 27 de setembro de 2025, quando a vítima esteve no estabelecimento e ingeriu uma bebida que teria sido adulterada.
Depois do consumo, a pessoa apresentou grave intoxicação por metanol e precisou ser internada. O quadro evoluiu para a perda completa e permanente da visão dos dois olhos.
O proprietário do estabelecimento é acusado de falsificação de produto destinado ao consumo e também responde, segundo a denúncia, por lesão corporal em razão das consequências provocadas na vítima.
O segundo denunciado também pode responder pelo crime relacionado à falsificação dos produtos.
Garrafas tinham metanol
De acordo com o MPSP, garrafas com bebidas adulteradas foram apreendidas no estabelecimento em 15 de outubro de 2025.
A perícia analisou oito amostras e identificou concentrações de metanol entre 34,6% e 40,9%. Os exames concluíram que as bebidas eram adulteradas, impróprias para o consumo e apresentavam risco grave à saúde.
“Em 15 de outubro de 2025, foram apreendidas no estabelecimento de um dos acusados diversas garrafas de vodca (…), parte delas sem comprovação de origem e procedência. A perícia constatou que oito amostras continham metanol em concentrações entre 34,6% e 40,9%, concluindo tratar-se de bebidas adulteradas, impróprias ao consumo e gravemente nocivas à saúde”, diz a denúncia.
Bebidas eram compradas sem nota
Ainda conforme a acusação, o comerciante comprava bebidas de diferentes fornecedores sem exigir documentação fiscal que comprovasse a origem dos produtos.
Segundo o Ministério Público, a escolha dos fornecedores levava em consideração principalmente os menores preços oferecidos.
O outro denunciado, conforme a investigação apresentada na denúncia, fornecia parte das bebidas comercializadas pelo estabelecimento.
O caso agora segue na Justiça, a partir da denúncia apresentada pelo Ministério Público.