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Idoso é preso após encomendar e colar adesivo de suástica no carro em SC

Homem de 70 anos confessou ter encomendado símbolo nazista e frase incitando guerra civil; veículo foi apreendido após sofrer pane mecânica

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  • Idoso de 70 anos foi preso em Araranguá por apologia ao nazismo.
  • O veículo do idoso tinha um adesivo com suástica e uma frase que incitava guerra civil.
  • A Polícia Militar localizou o automóvel após a pane mecânica do condutor.
  • O idoso foi preso por crime previsto na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
Carro foi flagrado com um adesivo com a suástica no vidro traseiro | Foto: Reprodução
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Um carro foi flagrado com um adesivo com a suástica no vidro traseiro e uma frase que incitava guerra civil em Araranguá, no Sul de Santa Catarina. Um idoso de 70 anos confessou ser o dono do veículo e ter encomendado o adesivo. Ele foi preso em flagrante nesta quinta-feira (21).

O QUE ACONTECEU?

A Polícia Militar localizou o automóvel após o condutor deixá-lo em um local devido a uma pane mecânica. O idoso foi identificado por meio de câmeras de monitoramento.

O veículo foi apreendido e o homem preso por apologia ao nazismo, crime previsto na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. Ele passou por audiência de custódia, segundo a Polícia Civil.

A legislação define como crimes inafiançáveis a discriminação e o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além da fabricação e divulgação de símbolos nazistas. As penas variam de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

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