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Juiz que teria usado identidade falsa por 40 anos tem pagamento cortado

Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, magistrado aposentado de 67 anos, na verdade se chama José Eduardo Franco dos Reis, segundo o Ministério Público

Juiz acusado de criar identidade falsa tem paradeiro desconhecido e pagamento cortado por tribunal de SP | Foto: Reprodução
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O juiz aposentado que virou réu na Justiça de São Paulo sob a acusação de falsidade ideológica e uso de documento falso prestou depoimento à Polícia Civil em 2 de dezembro de 2024 e, três dias depois, se mudou do endereço onde vivia na capital paulista.

Desde então, o paradeiro do juiz Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, de 67 anos — que na verdade se chama José Eduardo Franco dos Reis, segundo o Ministério Público —, é desconhecido pelos investigadores. 

Nesta sexta-feira (4), o juízo da 29ª Vara Criminal de São Paulo expediu mandado de citação para que Reis seja comunicado sobre a ação penal contra ele e possa apresentar defesa. A denúncia foi recebida pela Justiça na segunda-feira (31).

Na noite desta sexta, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou em nota que o presidente da Corte, Fernando Antonio Torres Garcia, "decidiu suspender administrativamente, até nova ordem, pagamentos de quaisquer naturezas" que seriam feitos ao juiz Wickfield. 

No depoimento à polícia, ele se apresentou como José Eduardo Franco dos Reis e disse que Wickfield é seu irmão gêmeo, que foi dado para adoção ainda criança. 

O que diz o Tribunal de Justiça

"Em relação ao juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acusado pelo Ministério Público de usar identidade falsa, o TJSP informa que o presidente Fernando Antonio Torres Garcia decidiu, hoje (4), suspender administrativamente, até nova ordem, pagamentos de quaisquer naturezas que a ele seriam feitos.

O TJSP reitera que há questão pendente de apreciação no âmbito jurisdicional e que o Poder Judiciário não pode se pronunciar a respeito de efeitos de eventual condenação (artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura – Lei nº 35/79, que veda aos magistrados se manifestarem, por qualquer meio de comunicação, a respeito de processos pendentes de julgamento). Observe-se, por fim, que o processo tramita em segredo de justiça".

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