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Justiça do DF nega recurso e mantém prisão acusado de matar filho de vice-prefeito do PI

Guilherme Silva Teixeira terá prisão preventiva mantida no DF. Ele é acusado de matar o professor João Emmanuel, filho de vice-prefeito piauiense.

Guilherme Silva Teixeira João Emmanuel | Foto: Reprodução
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A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Guilherme Silva Teixeira, acusado de matar o professor João Emmanuel, na manhã do dia 4 de janeiro de 2026, em Sobradinho (DF). A vítima é filho do vice-prefeito de Isaías Coelho (PI), George Moura (PSD).

O QUE DISSE A DEFESA?

O MeioNews teve acesso à decisão, que foi proferida nesta terça-feira (14). A defesa de Guilherme havia alegado ausência de fundamentação concreta para a prisão, sustentando que ele é réu primário, possui residência fixa, trabalho e uma família estável, com duas filhas menores, além de argumentar que a conduta se enquadraria como homicídio culposo. 

“Com tais argumentos, pugnam, inclusive liminarmente, pela revogação da preventiva, para que seja o paciente posto em liberdade. Subsidiariamente, a concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, consta no documento. 

PEDIDO NEGADO

O juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos que justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 

A autoridade considerou imagens de câmeras de segurança e o relatório investigativo da 35ª Delegacia de Polícia, que apontam que Guilherme seguiu a vítima e a agrediu com socos e chutes na cabeça, mesmo após ela já estar caída no chão, o que teria causado a morte.

Em depoimento na delegacia, Guilherme confessou as agressões, mas afirmou que não tinha intenção de matar. 

“Já no que toca ao periculum libertatis, sem aprofundar a alegada motivação do crime, a necessidade da custódia cautelar permanece evidenciada, haja vista a violência exacerbada cometida em face da vítima, o que demonstra periculosidade. [...] Por fim, o argumento da desproporcionalidade da prisão cautelar em relação à pena a ser aplicada representa prognóstico que somente pode confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal.  Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de melhor análise quando do julgamento do mérito”, diz a decisão. 

O caso segue sob análise da Justiça.

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