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Justiça proíbe posto de impor uniforme com top e legging para frentistas

Decisão obriga empresa a fornecer novas vestimentas em até cinco dias, após relatos de violação à dignidade e descumprimento de normas de segurança

Posto de gasolina no Recife é acusado de obrigar mulheres a trabalhar de cropped e legging | Foto: Reprodução
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A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, deixe de exigir que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, foi expedida na sexta-feira (7) e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

De acordo com a magistrada, as vestimentas “justas e curtas” expõem, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, o que configura “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma denúncia feita por uma funcionária do Posto Power, administrado pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda.

Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a trabalhadora procurou a entidade inicialmente para relatar o não recolhimento do FGTS, mas acabou revelando também o desconforto psicológico causado pela obrigatoriedade do uniforme.

Empresa afirma que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto (Foto: Reprodução)

“Ela relatou que, após uma mudança de gestão em setembro, o uso de roupas justas e inapropriadas passou a ser exigido. É uma prática que vem se repetindo em outros postos da mesma rede”, afirmou o advogado.

Violação de normas trabalhistas e de segurança

Na ação, o sindicato argumentou que a exigência viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função, além de desrespeitar normas de segurança do trabalho.

“Uma calça legging de elastano não oferece proteção antichamas, como exigem as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Além disso, o uniforme objetifica o corpo feminino dentro do ambiente laboral”, disse Sérgio Pessoa.

Com a decisão, a empresa foi obrigada a fornecer, no prazo de cinco dias, novos uniformes — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por funcionária, por dia.

Empresa e distribuidora negam acusações

A FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa sustenta que as fotografias apresentadas “não correspondem a funcionárias do posto” e que o fardamento oficial é adequado.

A Petrobahia, distribuidora de combustíveis responsável pela bandeira do Posto Power, também se manifestou. Disse que as imagens são “antigas e não refletem as práticas atuais da empresa nem de seus parceiros” e afirmou que, desde outubro, o posto está sob nova administração, “cumprindo rigorosamente todas as normas de segurança e saúde no trabalho”.

Denúncias continuam

Mesmo após a liminar, o sindicato afirma que o posto não alterou os uniformes.

“Estive novamente no local e constatei que as funcionárias continuam usando legging e cropped. Outras denúncias chegaram até nós, inclusive de ‘body shaming’. Uma funcionária foi demitida por estar fora do padrão físico exigido”, relatou o advogado.

A trabalhadora que iniciou a denúncia move agora um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimento das obrigações por parte da empresa.

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