Médico que cortou bebê em parto é indiciado

Médico pode ser indiciado por lesão

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O médico que efetuou a cirurgia do parto da adolescente de 14 anos no Hospital Municipal de Campo Limpo, em São Paulo, no dia 29 de agosto, foi avisado sobre indiciamento por lesão corporal, segundo o delegado titular do 37º Distrito Policial, Gilberto de Castro Ferreira. "Vamos investigar que a lesão foi sem intenção, o que cai em crime culposo, mas como é lesão corporal, tem uma pena pequena".

A criança que tinha 26 semanas de gestação, nasceu e sobreviveu por alguns minutos. Nela, foi encontrado um corte nas costas de 2,1 cm provocado pelo bisturi durante o parto. No entanto, de acordo com o laudo do médico-legista Pedro Ivo Lima Santos, a causa da morte foi uma parada respiratória relacionada à prematuridade pulmonar, portanto, causa natural.

O delegado explicou que se comprovado que o médico André Luiz Veloso, chefe do procedimento, foi quem efetuou o corte, ele pode ser condenado a ter de pagar uma multa ou prestar serviços.

Ferreira disse que nessa sexta-feira, por volta das 17h, a mãe da criança deve prestar depoimento. "A intimação para a equipe médica já foi feita. Eles devem falar entre segunda e terça-feira". Feito isso, o delegado enviará os depoimentos novamente ao IML para a elaboração de um laudo conclusivo que vai classificar a lesão corporal.

Em paralelo, o Conselho Regional de Medicina (CRM) acompanha o inquérito policial e pode ter uma conclusão diferente da polícia. Os médicos podem ficar proibidos de atuar ou não, pois existe um limite para o erro médico.

O delegado também afirmou que vai investigar qual o motivo para a alteração da idade da criança no relatório médico feito pelo hospital. "Não vislumbro razão para esta rasura. Se a data colocada fosse menor que a da criança poderia ser uma tentativa de proteção da equipe, mas como foi colocada a idade maior, não vejo razão". A criança tinha 26 semanas, e foi colocado no relatório que ela tinha 31 semanas.

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