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Motorista de Porsche recebe pena de 17 anos por morte em acidente em São Paulo

Ao todo, 14 testemunhas foram arroladas no processo, das quais 11 foram ouvidas durante os dois dias de julgamento.

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  • Empresário Fernando Sastre foi condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado e lesão corporal em acidente de trânsito em São Paulo.
  • Júri popular reconheceu dolo eventual e perigo comum, colocando outras pessoas em risco durante o acidente ocorrido em março de 2024.
  • Sastre admitiu ter bebido antes do acidente e pediu perdão aos familiares das vítimas durante o depoimento no julgamento.
  • Amigo ferido confirmou que empresário consumiu álcool e foi pressionado por amigos para não dirigir após a ingestão.
  • Defesa tentou desclassificar crime como culposo, mas jurados mantiveram a condenação por responsabilidade criminal.
Fernando Sastre Filho | Foto: Jornal Nacional/Reprodução
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O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelos ferimentos causados a um amigo durante um acidente de trânsito ocorrido em março de 2024, na zona leste de São Paulo.

A sentença foi anunciada por volta de 1h20 desta sexta-feira (30), após o segundo dia de julgamento se estender pela madrugada no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista.

Júri reconhece homicídio com dolo eventual

O júri popular, formado por sete jurados — quatro mulheres e três homens —, reconheceu a responsabilidade criminal de Sastre pelos crimes apresentados pela acusação.

O empresário foi condenado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte, e por lesão corporal contra Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no Porsche no momento da colisão.

No caso do homicídio, os jurados reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta do empresário colocou outras pessoas em risco. Além da pena de prisão, a Justiça determinou a inabilitação de Fernando Sastre para dirigir veículos automotores.

Empresário admite que bebeu antes do acidente

O julgamento começou na quarta-feira (28) e foi marcado por depoimentos de testemunhas, familiares das vítimas e pela confissão inédita do empresário de que havia consumido bebida alcoólica antes do acidente.

Durante o interrogatório, realizado na quinta-feira (29), Sastre admitiu, pela primeira vez desde a colisão, que ingeriu álcool naquela noite. Até então, ele negava ter bebido antes de assumir a direção do Porsche. O empresário também chorou durante o depoimento, pediu perdão aos familiares das vítimas e afirmou estar arrependido do que aconteceu.

Amigo relata consumo de álcool antes da colisão

Outro depoimento importante foi o de Marcus Vinícius Machado Rocha, que era o melhor amigo de Sastre na época do acidente. Ele estava no banco do passageiro do Porsche e ficou gravemente ferido na colisão.

Durante o julgamento, Marcus confirmou que o empresário havia consumido bebidas alcoólicas antes de dirigir. Segundo ele, amigos tentaram convencê-lo a não assumir o volante. O passageiro também afirmou ter sofrido pressão de pessoas próximas para mudar sua versão sobre os acontecimentos.

Namorada de Sastre é retirada do plenário

O julgamento também foi marcado por um episódio envolvendo Giovanna Pinheiro Silva, namorada de Sastre na época do acidente. Ela precisou ser conduzida coercitivamente ao fórum após não comparecer para prestar depoimento. Posteriormente, a defesa desistiu de ouvi-la.

Durante a sessão, Giovanna foi retirada do plenário por determinação da juíza Melanie Liesenberg, após fazer gestos enquanto uma testemunha prestava depoimento. Ao final do julgamento, a magistrada determinou que ela pagasse multa equivalente a dez salários mínimos. No segundo dia do júri, uma das juradas também passou mal, provocando a interrupção temporária dos trabalhos.

Defesa tentou afastar dolo eventual

Durante o julgamento, a defesa de Fernando Sastre tentou afastar a tese de dolo eventual e sustentou que o acidente poderia ter sido provocado por uma falha mecânica no Porsche. Os advogados buscavam a desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de provocar a morte.

A tese da defesa, no entanto, não foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a responsabilidade criminal do empresário pela morte do motorista de aplicativo e pelos ferimentos causados ao passageiro.

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