MP-PI analisa criação de novo Conselho Tutelar em Parnaíba

Audiência pública abordou a criação de novo Conselho Tutelar.

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, realizou uma audiência pública na sede da Câmara de Vereadores de Parnaíba, para discutir a criação de mais um Conselho Tutelar na cidade, seguindo os autos do Inquérito Civil Público nº 04/2018, SIMP de nº 53-67/2018.

Estavam presentes na audiência o Promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, a presidente e conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnaíba, a coordenadora do Conselho Tutelar, além do Delegado Regional, Vereadores da Cidade e representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnaíba havia provocado a Prefeitura acerca da criação de mais um Conselho Tutelar. O pedido foi indeferido com base na resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que diz que um município deve contar com uma sede do Conselho Tutelar para cada 100.000 habitantes. No caso, a população de Parnaíba ainda não atingiu a marca de 200.000 habitantes.

O MPPI em Parnaíba, através da 3ª Promotoria de Justiça, antes de instaurar o Inquérito Civil Público, pediu auxílio ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e do Adolescente (CAODIJ), que emitiu parecer sinalizando que não é somente a questão populacional o único vetor a indicar a necessidade de mais um Conselho Tutelar, posto que a situação peculiar de Parnaíba, como cidade polo no norte do Estado, sobretudo quanto a questão de educação e turismo e dada a constatação de haver população flutuante, inclusive dos municípios circunvizinhos que se servem de produtos e serviços da cidade, indicam da necessidade de criação de mais uma sede do Conselho.

Na audiência pública, todas as entidades participantes se manifestaram favoráveis à criação de mais um Conselho Tutelar, foi estabelecida a elaboração de um estudo técnico e de impacto econômico e financeiro por parte da SEDESC sobre tal medida. As partes presentes se comprometeram a retornar em audiência pública num prazo de 6 meses para apresentação do estudo e prosseguimento dos trabalhos de criação.



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