Personal trainer é preso por importunação sexual em Goiás: vítima relata abuso

A vítima alega que ele se aproveitou do momento para tocá-la e tentar beijá-la, conforme revelado em troca de mensagens posteriormente divulgadas

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Bruno Fordilis foi acusado de tocar e tentar beijar aluna em academia | Reprodução/Instagram

Na terça-feira, um personal trainer de 41 anos, Bruno Fidelis, foi preso sob suspeita de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física em Caldas Novas, Goiás. A vítima alega que ele se aproveitou do momento para tocá-la e tentar beijá-la, conforme revelado em troca de mensagens posteriormente divulgadas.

Nas redes sociais, Bruno se apresenta como especialista em emagrecimento e hipertrofia, compartilhando vídeos de treinos e resultados de seus alunos, acumulando mais de 20,1 mil seguidores. Além disso, ele divulga seus serviços presenciais e de consultoria online, oferecendo treinos personalizados por R$ 300 mensais.

MENSAGEM REDE SOCIAL

Em uma publicação, Bruno celebrou o prêmio de melhor loja de suplementos da cidade, agradecendo à esposa pela dedicação no atendimento. Contudo, após o incidente, mensagens divulgadas mostram a vítima confrontando Bruno, alegando abuso e pedindo que ele não a procurasse mais.

Nas mensagens, Bruno pede desculpas, afirmando que errou e que pensou estar sendo correspondido. A defesa do personal trainer informou que a Justiça determinou sua soltura, ressaltando que os fatos devem ser apurados com ampla defesa em juízo.

Prints exibem troca de mensagens entre Bruno Fidelis e aluna.(Foto: Divulgação/Polícia Militar de Goiás)

Segundo a Polícia Militar de Goiás, ele tentou coagir a vítima para que não denunciasse o caso, destacando a gravidade da situação.

Defesa do personal divulga nota:

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.

Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: "O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.

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