PF tem prazo para comprovar existência de débitos na Alepi

O prazo foi dado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal

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A Polícia Federal no Piauí tem 10 dias para comprovar a existência de débito tributário ou previdenciário na Assembleia Legislativa do Estado. O prazo foi dado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, atendendo a petição formalizada pelos deputados estaduais piauienses nos autos do inquérito policial em andamento na polícia, que apura supostas irregularidades e crimes tributários no Poder Legislativo.

O despacho foi assinado pelo desembargador na segunda-feira, 7, estabelecendo 15 dias de prazo para a Polícia Federal do Piauí comprovar a existência dos débitos tributários. Os 15 dias se encerram do final desta semana. Na petição formulada ao TRF da 1ª Região, os deputados estaduais investigados apresentaram certidão da Receita Federal e do INSS de que não há qualquer débito tributário constituído por parte da Assembleia.



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