A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, publicou uma lista com nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV no município, no Diário Oficial de sábado (20/09), ao determinar a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano. A edição do documento foi retirada do ar algumas horas depois.
Além das pessoas que vivem com HIV, pacientes com fibromialgia e anemia falciforme também tiveram os nomes divulgados. Através de nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) informou que a divulgação dos nomes foi feita após uma falha do sistema, lamentou o erro e reforçou o compromisso da prefeitura com a preservação da privacidade e da dignidade das pessoas.
Sindicância foi aberta após publicação
Atualmente, um diagnóstico positivo para o vírus HIV não é mais considerado uma "sentença de morte". Apesar da cura ainda não ter sido descoberta, a expectativa de vida de pessoas que vivem com o vírus HIV foi transformada ao longo dos anos com os avanços da medicina. Com o tratamento adequado, é possível levar uma rotina ativa e saudável.
Também há medicamentos que atuam na proteção contra o vírus, como a profilaxia pré-exposição, mais conhecida como PrEP. De acordo com o Ministério da Saúde, a função do remédio é justamente evitar que o HIV infecte o organismo.
É possível tomar a medicação esporadicamente, até 24 horas antes de uma relação sexual sem proteção, ou diariamente. Nesse caso, a recomendação é para pessoas que deixam de usar preservativo com frequência, que têm histórico de infecções sexualmente transmissíveis ou estão em situação de vulnerabilidade ao HIV.
Suspensão do passe livre
Conforme informado no Diário Oficial, a medida cumpre decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida pela Justiça.
A portaria destaca que os beneficiários devem devolver seus cartões no prazo de cinco dias úteis, além de apresentar defesa escrita ou documentos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício. O texto ainda estabelecia que as defesas devem ser protocoladas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade, no bairro Mangabeira, durante o horário de expediente.
Violação à normas constitucionais
De acordo com a Constituição Federal, a divulgação desse tipo de dado pode configurar violação à normas constitucionais e legais de proteção de informações sensíveis. Também é assegurada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Já a Lei Geral de Proteção de Dados considera como sensíveis os dados referentes à saúde.
O Código de Ética Médica e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) também afirmam que a confidencialidade em informações relacionadas à saúde e orientam que a identidade de pessoas que vivem com HIV deve ser protegida para evitar estigmatização e discriminação.