Um réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa e incitação ao crime. Ele integrava um grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude nas eleições presidenciais de 2022.
A pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e com manifestação favorável da PGR, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. O laudo pericial constatou que ele sofre de “psicose não orgânica não especificada” e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.
Ao decretar a absolvição, Moraes destacou que o laudo apontou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos. O ministro também observou “impulsividade exacerbada”, concluindo que o réu não tinha as capacidades de entendimento e determinação necessárias.
Com base nas recomendações da perícia médica, Moraes determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. Após esse período, ele deverá passar por nova perícia para avaliar se a periculosidade persiste.