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Alexandre de Moraes mantém domiciliar de Bolsonaro; ministro proíbe visitas por 30 dias

O ministro também ampliou as restrições relacionadas ao período eleitoral.

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  • Ministro Alexandre de Moraes suspende visitas a Bolsonaro por 30 dias, exceto para advogados, médicos e fisioterapeutas.
  • Flávio Bolsonaro fica proibido de visitar o pai por 90 dias, até as eleições de outubro.
  • Medidas disciplinares incluem proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até 2026.
  • Divulgação de manifestações políticas é vedada, independentemente do meio utilizado.
  • Moraes alerta que descumprimento das restrições pode resultar em reavaliação do regime de prisão domiciliar.
Alexandre de Moraes | Foto: Ton Molina/STF
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Na decisão assinada na noite desta sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu o descumprimento das restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas avaliou que o episódio, por si só, não justificava a revogação da prisão domiciliar humanitária e o retorno ao regime fechado.

Como medida disciplinar, Moraes determinou a suspensão, por 30 dias, do direito de Bolsonaro receber visitas. A exceção vale apenas para advogados, médicos e fisioterapeutas. O senador Flávio Bolsonaro permanecerá impedido de visitar o pai por 90 dias, ficando impossibilitado de encontrá-lo antes das eleições de outubro.

O ministro também ampliou as restrições relacionadas ao período eleitoral, proibindo visitas com finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestações políticas, inclusive por intermédio de terceiros, até o encerramento das eleições de 2026.

As determinações incluem:

  • suspensão do direito de receber visitas por 30 dias, exceto de médicos, fisioterapeutas e advogados;
  • manutenção da proibição de visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias;
  • proibição de visitas com objetivo político-eleitoral até o fim das eleições de 2026;
  • vedação à divulgação de manifestos de caráter político-eleitoral, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

“Ressalte-se que a estrita observância de todas as condições fixadas por lei e pelas decisões judiciais constitui pressuposto para a manutenção do regime de cumprimento atualmente deferido, de modo que eventual descumprimento poderá ensejar a imediata reavaliação do benefício concedido, com a adoção de medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado”, escreveu Moraes.

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