Após multa de Moares, Daniel Silveira transferiu R$ 100 mil para esposa

Ministro Alexandre de Moraes determinou bloqueio imediato das contas bancárias da esposa do deputado bolsonarista.

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Após multa de Moares, Daniel Silveira transferiu R$ 100 mil para esposa | Reprodução
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Depois de ser multado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) transferiu R$ 100 mil para a conta da sua esposa, Paola Daniel. A Corte apura o possível crime de favorecimento pessoal.

Moraes determinou o bloqueio imediato das contas de Paola, que precisará prestar depoimento à Polícia Federal (PF) "para esclarecer as circunstâncias" dos fatos. Ela foi intimada nesta terça-feira. As informações constam em uma petição da defesa do deputado.

Após multa de Moares, Daniel Silveira transferiu R$ 100 mil para esposa - Foto: Reprodução

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A advogada do parlamentar, Mariane Cardoso, pediu o desbloqueio da conta de Paola e acesso à íntegra do processo sigiloso que gerou a medida cautelar. A defesa afirma que a transferência é lícita, já que a esposa é "naturalmente, proprietária de parte dos bens" de Silveira.

Além disso, a advogada alega que Paola também é advogada formal do marido, sendo "igualmente lícito o recebimento de valores, inclusive a título de honorários advocatícios". Isso afastaria a incidência do artigo do Código Penal que regulamenta o crime de favorecimento pessoal.

Paola de fato consta como advogada de Silveira na ação penal pela qual ele foi condenado pelo STF. Porém, ela foi constituída em 31 de maio, ou seja, 27 dias após a transferência bancária. Os R$ 100 mil foram enviados por Silveira à conta da esposa um dia depois da primeira multa aplicada por Moraes, no valor de R$ 405 mil. Atualmente, o valor das multas já ultrapassa os R$ 645 mil.

O plenário estabeleceu pena de oito anos e nove meses de prisão a Silveira, devido aos ataques a ministros do STF e a discursos de apologia a atos antidemocráticos, como a volta da ditadura militar no Brasil.

A advogada afirma que, segundo a Constituição, "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Por isso, o bloqueio à conta da esposa "deve ser imediatamente cancelado". O valor exato não foi divulgado, mas a defesa afirma tratar-se de "montante superior ao valor que se aponta como a ela transferido [R$ 100 mil]".



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