Apps: Prefeito garante que não haverá limitação de motoristas

Firmino Filho participou de reunião com o vereador Deolindo Moura

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Alvo de intensas discussões nas últimas semanas, o projeto de lei do Poder Executivo que disciplina o transporte por aplicativo em Teresina foi alvo de uma reunião do presidente da Comissão de Transportes da Câmara, o petista Deolindo Moura e o prefeito Firmino Filho (PSDB). Na ocasião, os entes discutiram os pontos de divergência da matéria, que deve ser analisado no Plenário da Casa Legislativa no próximo dia 11 de dezembro.

Quanto a regulamentação, o prefeito indicou que não haverá limitação para o número de motoristas inscritos nos aplicativos. “Estivemos com o prefeito e defendemos a importância da manutenção desses trabalhadores em atividade. Ele se comprometeu a manter todos os trabalhadores que já estão cadastrados nas plataformas e em serviço”, frisou Deolindo Moura.

Em meio a polêmica envolvendo os apps em Teresina, há uma discussão nacional também sendo disciplinada no STF, em que os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso votaram no sentido da inconstitucionalidade de leis que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Eles são os relatores de ação que questiona a validade de leis em duas capitais: São Paulo e Fortaleza, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), o objeto de questionamento é a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.

O caso de Teresina é diferente, já que não há uma proibição, a Prefeitura busca regularizar a atuação, sendo que de acordo com a PMT o Poder Público tem a responsabilidade de regular e exercer o controle para que o sistema de transporte não sofra desequilíbrio e nem venha a se tornar vulnerável e sem a devida segurança por conta da prestação de um serviço sujeito tão somente às normas e conveniências de uma empresa. "Não é justo que a empresa Uber ganhe e leve para fora do país o maior volume de recursos com a prestação do serviço ( o operador do veículo fica apenas com uma parcela bem menor dos ganhos auferidos), utilizando toda estrutura e equipamentos urbanos existente na malha viária de mobilidade urbana do município, sem pagar nenhum tributo à municipalidade como fazem todos aquelas categorias e profissionais que exercem ou prestam algum tipo de serviço legal em Teresina".



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