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Barroso defende que dois crimes sejam contados como um só no julgamento dos atos golpistas

Ministro alerta que alterar a lei para reduzir condenações seria “casuísmo” e descarta anistia imediata

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso | Foto: Reprodução
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, afirmou no domingo (28/09) que é favorável a que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito sejam computados como um só no julgamento dos atos golpistas. A medida reduziria o tempo de prisão dos réus, já que a pena seria aplicada apenas uma vez.

Barroso explicou que a interpretação, conhecida como consunção, se aplicaria apenas aos chamados "bagrinhos", réus que não planejaram nem financiaram os ataques.

"Os 'bagrinhos' cumpririam dois anos ou dois anos e meio e sairiam da prisão, o que me parece adequado para quem não foi financiador nem planejador", disse. Atualmente, muitos réus estão sendo condenados pelos dois crimes, além de ataques ao patrimônio, e algumas penas ultrapassam 14 anos.

O ministro destacou que alterar a lei para reduzir a duração das penas seria "casuísmo", já que a legislação de proteção ao Estado Democrático de Direito é recente e as penas são razoáveis. 

Anistia é inaceitável, diz Barroso

Barroso também se posicionou contra a possibilidade de anistia para os condenados pelos atos golpistas. Segundo ele, qualquer medida desse tipo só pode ser decidida pelo Congresso e não deve ser aplicada imediatamente, para não violar a separação dos poderes.

O ministro explicou que já havia discutido o tema em abril com os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre. Na ocasião, defendeu que a contagem conjunta dos crimes seria a melhor solução apenas para os réus menores.

Barroso lembrou que sua opinião sobre o assunto é anterior ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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