O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a concessão de prisão temporária e humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo prazo inicial de 90 dias, após alta médica. A medida tem caráter temporário e foi concedida para permitir a recuperação de um quadro de broncopneumonia.
Ao fim do período, o Supremo deverá reavaliar a necessidade de manutenção da domiciliar. Mesmo fora do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, onde cumpria pena em regime fechado, Bolsonaro seguirá submetido a um conjunto de regras de monitoramento impostas pelo STF.
Confira as principais regras impostas pela Justiça:
Uso de tornozeleira eletrônica: O ex-presidente será monitorado em tempo real pelo CIME (Centro Integrado de Monitoramento). A instalação do equipamento é condição imediata para o início do regime domiciliar.
Relatórios médicos semanais: A defesa e a equipe de saúde de Bolsonaro deverão enviar ao STF, a cada sete dias, um relatório detalhado sobre sua condição clínica e a evolução do tratamento.
Restrição de deslocamento: Bolsonaro deve permanecer em sua residência, saindo apenas para atendimentos médicos de emergência ou consultas previamente autorizadas, sob pena de revogação da domiciliar.
Segurança Pessoal: O ministro autorizou a retomada das funções dos seguranças a que Bolsonaro tem direito como ex-presidente. No entanto, a defesa tem 24 horas para enviar ao STF a lista com os nomes e dados de todos os agentes para cadastramento oficial.
Incomunicabilidade: Está proibido o uso de aparelhos celulares, telefones ou qualquer outro meio de comunicação externa, seja de forma direta ou por meio de terceiros. A regra também inclui o uso de redes sociais e gravações de vídeos e áudios.
Manifestações: Está proibido o acesso e a permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou aglomerações em um raio de 1 km do endereço residencial do ex-presidente.
Descumprimento: A decisão é clara ao determinar que qualquer violação das regras resultará no cancelamento imediato da prisão domiciliar e no retorno ao regime.