A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (5), a proposta que cria o crime de gerontocídio, caracterizado quando o homicídio é motivado pela idade da vítima. O projeto prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão e altera o Código Penal para incluir a nova tipificação.
A medida tem como objetivo reforçar a proteção legal às pessoas com idade superior a 60 anos, além de ajustar agravantes já existentes para crimes cometidos contra esse público. Com a mudança, a legislação passa a reconhecer de forma específica a violência letal motivada pela discriminação etária.
Mudança no Código Penal
O texto aprovado propõe a inclusão expressa do termo “gerontocídio” no Código Penal, nos moldes de outras tipificações criadas para evidenciar crimes cometidos por motivação específica, como o feminicídio. A proposta também reorganiza os dispositivos legais relacionados a crimes contra idosos.
Com isso, homicídios praticados em razão da condição etária da vítima passam a ser tratados de forma mais rigorosa pela legislação penal brasileira.
Relator destaca discriminação etária
Relator do projeto, o deputado Luciano Alves (PSD-PR) afirmou que a criação da nova tipificação atende a uma realidade já observada em crimes praticados contra idosos no país. Segundo ele, a discriminação por idade está na raiz de muitos atos de violência.
"Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas. Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo", afirmou o parlamentar.
Próximos passos da proposta
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto ainda deve tramitar por outras comissões da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, o texto também precisará passar pela análise do Senado Federal.
Somente após essas etapas e eventual sanção presidencial a nova tipificação poderá entrar em vigor.