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Câmara dá aval ao crime de 'gerontocídio' para punir homicídios contra idosos

Proposta prevê pena de até 40 anos para homicídio motivado por idade

Audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (5), a proposta que cria o crime de gerontocídio, caracterizado quando o homicídio é motivado pela idade da vítima. O projeto prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão e altera o Código Penal para incluir a nova tipificação.

A medida tem como objetivo reforçar a proteção legal às pessoas com idade superior a 60 anos, além de ajustar agravantes já existentes para crimes cometidos contra esse público. Com a mudança, a legislação passa a reconhecer de forma específica a violência letal motivada pela discriminação etária.

Mudança no Código Penal

O texto aprovado propõe a inclusão expressa do termo “gerontocídio” no Código Penal, nos moldes de outras tipificações criadas para evidenciar crimes cometidos por motivação específica, como o feminicídio. A proposta também reorganiza os dispositivos legais relacionados a crimes contra idosos.

Com isso, homicídios praticados em razão da condição etária da vítima passam a ser tratados de forma mais rigorosa pela legislação penal brasileira.

Relator destaca discriminação etária

Relator do projeto, o deputado Luciano Alves (PSD-PR) afirmou que a criação da nova tipificação atende a uma realidade já observada em crimes praticados contra idosos no país. Segundo ele, a discriminação por idade está na raiz de muitos atos de violência.

"Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas. Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo", afirmou o parlamentar.

Próximos passos da proposta

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto ainda deve tramitar por outras comissões da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, o texto também precisará passar pela análise do Senado Federal.

Somente após essas etapas e eventual sanção presidencial a nova tipificação poderá entrar em vigor.

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