- Câmara de Teresina aumenta verba indenizatória mensal dos vereadores de R$ 25 mil para até R$ 30 mil.
- Novo limite foi estabelecido pela Lei publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (18).
- Verba é destinada a ressarcir despesas com advocacia, contabilidade, escritórios e outros gastos parlamentares.
- Norma, de autoria da Mesa Diretora, entra em vigor a partir de 1º de agosto, apesar de publicada em julho.
- Regras detalham quais despesas podem ser reembolsadas e os procedimentos necessários para a utilização da verba.
A Câmara Municipal de Teresina (CMT), aumentou de R$ 25 mil para até R$ 30 mil mensais o limite da verba indenizatória disponível para cada um dos 29 vereadores. A mudança ocorre após a casa atualizar as regras para a utilização e fiscalização da verba indenizatória, wue detalha quais despesas podem ser reembolsadas e os procedimentos necessários.
A Lei que define o novo valor foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (18). A verba é destinada apenas para ressarcir despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, ou seja, os R$ 30 mil representam um teto mensal e não um pagamento automático aos vereadores
Podem ser ressarcidas despesas com:
- Serviços técnicos de advocacia;
- contabilidade e comunicação social;
- aluguel e manutenção de escritório político fora da sede da Câmara;
- locação de veículos;
- aquisição de materiais de expediente;
- informática e limpeza.
A lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel. Apesar de datada de 1º de julho, a norma estabelece que os efeitos financeiros e orçamentários sejam aplicados a partir de 1º de agosto.