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Câmara Federal deve votar hoje Projeto de Lei contra a 'adultização' nas redes

Texto prevê que as plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, princípio jurídico que obriga a adoção de medidas para evitar danos a terceiros

Câmara Federal deve votar hoje Projeto de Lei contra a 'adultização' nas redes | Foto: Pedro França/Agência Senado
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A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (20) o projeto que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já foi aprovada no Senado.

O texto prevê que plataformas digitais adotem o dever de cuidado, princípio jurídico que obriga medidas para evitar danos e permite a responsabilização por omissão.

O que prevê o projeto

As empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores deverão adotar mecanismos para prevenir ou mitigar exposição a conteúdos de:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, bullying virtual e assédio;
  • incentivo a automutilação e transtornos de saúde mental;
  • jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
  • publicidade enganosa.

Além disso, as plataformas terão que:

  • realizar avaliações de risco e disponibilizar ferramentas de controle parental;
  • derrubar imediatamente conteúdos ilegais de abuso sexual infantil, mesmo sem ordem judicial, após notificação;
  • adotar barreiras confiáveis de verificação de idade em sites pornográficos;
  • proibir perfis comportamentais de menores para fins publicitários;
  • impedir a venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes;
  • vincular perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.

Controle parental

Outra medida é a configuração padrão das ferramentas de controle parental. As configurações deverão:

  • limitar a capacidade de outros indivíduos de se comunicarem com crianças e adolescentes
  • impedir que usuários não autorizados acessem os dados pessoais do público infantojuvenil
  • limitar o tempo de uso do produto ou serviço e o funcionamento de recursos que estendam a sua utilização
  • controlar sistemas de recomendação personalizados
  • restringir o compartilhamento da geolocalização
  • promover educação midiática quanto ao uso seguro das mídias digitais
  • controlar ferramentas de inteligência artificial que não sejam estritamente necessárias para o funcionamento do produto ou serviço

Punições

O descumprimento das regras poderá gerar sanções cíveis, criminais e administrativas. Entre as penalidades previstas estão:

  • advertência com prazo para correção;
  • multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária das atividades;
  • proibição definitiva de funcionamento no Brasil.

Os valores arrecadados irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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