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Caso Tatiana Medeiros: MP aponta uso de cestas básicas em campanha e recomenda restrição em doação

A defesa solicitou autorização judicial para que cestas básicas armazenadas na ONG Instituto Vamos Juntos fossem doadas, alegando risco de deterioração dos alimentos e caráter humanitário da medida.

ONG liderada por Tatiana Medeiros quer a autorização para doar cestas básicas. | Foto: Reprodução
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O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre um pedido apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB) no processo que tramita na 98ª Zona Eleitoral de Teresina. A ação penal apura crimes como organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, peculato e apropriação indébita, envolvendo Tatiana e outros oito réus.

O PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou autorização judicial para que cestas básicas armazenadas na ONG Instituto Vamos Juntos fossem doadas, alegando risco de deterioração dos alimentos e caráter humanitário da medida.

Ao analisar o requerimento, o MP afirmou que o material não foi oficialmente apreendido na ação penal — o que impediria o juízo de deliberar sobre sua destinação.

Em manifestação assinada pelos promotores eleitorais João Batista de Castro Filho e Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, o órgão destacou:

“Os alimentos em questão não foram formalmente apreendidos no bojo da presente ação penal, inexistindo, portanto, qualquer medida cautelar que os vincule diretamente ao feito.”

ONG ESTÁ IMPEDIDA DE QUALQUER DOAÇÃO

Apesar de reconhecer a ausência de apreensão formal, o Ministério Público lembrou que o Instituto Vamos Juntos teve suas atividades suspensas por decisão judicial em outro processo, o que inviabiliza qualquer ato envolvendo patrimônio da entidade.

Ainda segundo a manifestação:

“A entidade está juridicamente impedida de realizar qualquer ato de disposição patrimonial, inclusive doações, sob pena de violação direta à medida de suspensão em vigor.”

O MP alertou que qualquer movimentação sem autorização judicial específica poderia resultar em crime de desobediência.

RELACIONAMENTO DOS ALIMENTOS COM O ESQUEMA

Embora as cestas não tenham sido apreendidas formalmente, o MP sustenta que os alimentos possuem vínculo direto com as irregularidades investigadas. De acordo com os promotores, documentos do processo sugerem que os itens podem ter sido adquiridos com recursos ilícitos e utilizados para fidelização de eleitores, em um contexto de suposta compra de votos.

O órgão registra:

“Os bens possuem nítida vinculação material com os crimes apurados, o que justifica cautela e rigor no tratamento de sua eventual destinação.”

MP RECOMENDA FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL

Diante do impasse — a Justiça não pode decidir sobre bens não apreendidos e a ONG está impedida de doar — o Ministério Público sugeriu uma solução intermediária.

O órgão propôs flexibilizar de forma “pontual e controlada” a decisão que suspendeu as atividades da ONG, apenas para permitir a entrega dos alimentos a uma instituição idônea, desde que tudo seja documentado:

“A medida deverá observar a lavratura de termo pela defesa [...] e recibo igualmente anexado aos autos, com o expresso reconhecimento de que tal autorização não implica convalidação da origem dos bens.”

DECISÃO RECOMENDADA PELO MP

Ao final, o Ministério Público Eleitoral se posicionou por:

  • indeferir o pedido de doação direta feito pela defesa,

  • autorizar, de forma excepcional e limitada, que a ONG repasse os alimentos a outra entidade, mediante controle judicial.

Conforme concluiram os promotores:

“O Ministério Público Eleitoral [opina] pelo indeferimento do pedido de doação direta dos alimentos [...] e pela possibilidade de flexibilização excepcional da medida de suspensão da ONG.”

A juíza da 98ª Zona Eleitoral deve agora analisar o parecer e decidir se autoriza ou não a medida emergencial sugerida pela Promotoria.

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