Ciro Nogueira é multado em R$ 10 mil

O deputado foi multado em R$ 10.320,50 por colocar outdoors em Pedro II

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O deputado federal Ciro Nogueira Filho (PP) foi multado por prática de propaganda eleitoral extemporânea no valor de R$ 10.320,50. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o parlamentar infringiu os artigos 36, § 3º, e art. 39, § 8º da Lei 9.504/97 (art. 18 da Resolução TSE nº 23.191/09) ao colocar outdoors no município de Pedro II. Essa é a terceira multa aplicada pela comissão de propaganda extemporânea, dentro de um mês.

Nos outdoors espalhados na entrada da cidade de Pedro II haviam os seguintes dizeres: "Seja Bem-vindo a Pedro II CIRO NOGUEIRA Dep. Federal PARTIDO PROGRESSISTA" (primeira faceta) e "Boa Viagem CIRO NOGUEIRA Dep. Federal PARTIDO PROGRESSISTA" (outra faceta). No entender do Ministério Público Eleitoral, houve antecipação da candidatura à reeleição do parlamentar, o que viola a lei que proíbe a propaganda em um período anterior à 5 de julho, utilizando um meio de divulgação de amplo alcance, o que é vedado por lei.

O parlamentar progressista já havia sido multado por propaganda extemporânea no dia 19 de janeiro deste ano. Na época, a multa aplicada foi no valor de R$ 5 mil por conta da exibição de três outdoors espalhados nas principais avenidas de Teresina, onde fazia referência a atuação do parlamentar na redução da energia em 5,88%.

Cocal de Telha - Ontem também, o TRE julgou improcedente a ação movida pela Coligação "A vontade do povo"contra o prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, que foram acusados de captação ilícita de sufrágio. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do juiz e decidiu manter o prefeito e o vereador , Rodrigo Antônio, no cargo. (M.M)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES