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Collor continua com benefícios vitalícios garantidos; veja quais

Segundo o decreto de 2008, mesmo fora do cargo, quem exerceu a função de presidente da República tem direito, por exemplo, a segurança e motorista particular.

Collor continua com benefícios vitalícios garantidos; veja quais | Foto: ABR; VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
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O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Apesar da prisão, Collor continua tendo direito a benefícios vitalícios concedidos a ex-presidentes.

BENEFÍCIOS VITALÍCIOS GARANTIDOS PELO DECRETO DE 2008

Mesmo fora do cargo, o Decreto nº 6.381/2008 garante aos ex-presidentes da República:

  • Dois veículos oficiais, com respectivos motoristas;

  • Serviços de seis servidores: quatro para segurança e apoio pessoal, e dois assessores pessoais.

COLLOR PERDEU O FORO PRIVILEGIADO EM 2025

Com o fim do mandato como senador, no início deste ano, Collor deixou de ter foro privilegiado. Em 2022, ele tentou se eleger governador de Alagoas, mas foi derrotado. Essa foi sua segunda tentativa frustrada — a primeira ocorreu em 2002.

Por outro lado, em 2006, ele foi eleito senador por Alagoas, cargo que ocupou por 16 anos. Foi nesse período que se envolveu no escândalo que culminou na atual condenação.

CONDENAÇÃO DERIVADA DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo é resultado das investigações da Operação Lava Jato.

Na última quinta-feira (24), Moraes rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa — considerados meramente protelatórios —, determinando o início do cumprimento da pena.

DEFESA CRITICA DECISÃO DO MINISTRO MORAES

Em nota, os advogados de Fernando Collor afirmaram receber com "surpresa" e "preocupação" a decisão do ministro do STF.

ENTENDA O PROCESSO CONTRA COLLOR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor ao STF em agosto de 2015 por:

  • Corrupção passiva

  • Lavagem de dinheiro

  • Organização criminosa

  • Peculato

  • Obstrução de Justiça

Em 2017, o STF aceitou parcialmente a denúncia, descartando as acusações de peculato e obstrução de Justiça. Ao condenar Collor em 2023, considerou que o crime de organização criminosa havia prescrito.

A Corte reconheceu o recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões — abaixo dos R$ 29,9 milhões inicialmente apontados pela PGR.

PROPINA EM CONTRATOS DA BR DISTRIBUIDORA

Segundo a PGR, entre 2010 e 2014, Collor recebeu R$ 26 milhões em propina por intermediar contratos firmados pela BR Distribuidora, ligada à Petrobras na época.

Collor teria indicado dois diretores da empresa e utilizado sua influência para beneficiar empresas específicas, recebendo comissões sobre os contratos. Os acordos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases de distribuição, gestão de pagamentos e programas de milhagem.

DELAÇÕES ENVOLVENDO COLLOR

O ex-presidente foi citado em delações premiadas de pelo menos três investigados da Lava Jato:

  • Alberto Youssef (doleiro): R$ 3 milhões

  • Ricardo Pessoa (UTC): R$ 20 milhões

  • Rafael Ângulo (auxiliar de Youssef): entrega de R$ 60 mil em espécie em um apartamento em São Paulo

BENS DE LUXO COMO ESTRATÉGIA DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Durante a operação da Polícia Federal, foram apreendidos três carros de luxo na casa de Collor, em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini — todos registrados em nome de empresas de fachada.

De acordo com as investigações, a aquisição desses veículos, além de imóveis e obras de arte, fazia parte da estratégia de Collor para lavar o dinheiro obtido por meio da corrupção.

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