- Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, solicitou ao prefeito de Teresina medidas para cumprir decisão judicial que suspende parte do Decreto Municipal 27.723/2025.
- A OAB pediu manifestação da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município dentro de 24 horas, com 13 solicitações incluídas.
- Liminar suspende critérios de classificação das edificações, impactando o cálculo do IPTU, com limitador anual de 25% para regime de transição.
- Organização alerta sobre proximidade do vencimento da cota única do IPTU e pede prorrogação do prazo para contribuintes afetados pela decisão.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, solicitou ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, através de ofício, que sejam tomadas medidas para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, que alterou parcialmente as regras do IPTU.
A decisão liminar, proferida no início da semana, suspende trechos do Decreto Municipal nº 27.723/2025, em pontos que estabelecem critérios de classificação das edificações por tipo e padrão construtivo com impacto direto no Valor Unitário de Edificação, utilizado no cálculo do imposto.
A OAB também oficiou a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município pedindo, preferencialmente, uma manifestação dentro de 24 horas. São ao todo 13 solicitações, incluindo a listagem de quantos lançamentos usam os critérios suspensos.
Uma das determinações da liminar diz respeito ao limitador anual de 25% para aplicação do atual regime de transição para a Planta de Valores Genéricos.
VENCIMENTO PRÓXIMO
Uma preocupação, diz a OAB em nota, é com a proximidade do vencimento da cota única do imposto, que garante aplicação de 10% de desconto, ou ainda da primeira parcela. A seccional pede que o prazo seja prorrogado para os contribuintes alcançados pela decisão.