- OAB-PI conseguiu liminar que suspendeu normas municipais que alteravam o cálculo do IPTU em Teresina.
- Decisão do TJ-PI barrou decreto que permitia ao Poder Executivo definir classificação de imóveis para o imposto.
- Liminar assegurou que limitador anual de crescimento do IPTU seja respeitado, evitando aumentos excessivos.
- Decisão reforça necessidade de transparência e direito de defesa do contribuinte no processo de atualização do IPTU.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) obteve, no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), liminar concedida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que acatou um pedido da Seccional e suspendeu trechos de normas municipais que definiam como o IPTU de 2026 seria cobrado em Teresina.
A ação, movida pela OAB-PI, questionava o pacote de leis e decretos (incluindo a Lei Complementar nº 6.166/2024 e o Decreto nº 27.723/2025) que mudou a forma de calcular o imposto na capital. Para a Ordem, as regras adotadas pela Prefeitura violavam direitos básicos dos cidadãos e não ofereciam a transparência necessária para o aumento da carga tributária.
Sobre o resultado, o presidente da OAB-PI, advogado Raimundo Júnior, ressaltou o papel da Seccional na defesa da sociedade e da segurança jurídica. "Esta decisão é um reconhecimento direto ao trabalho técnico e incansável desenvolvido pela nossa seccional em defesa dos contribuintes. Seguimos vigilantes para garantir que a legalidade e a justiça social prevaleçam sobre medidas que oneram excessivamente o cidadão."
DECISÃO
O desembargador José Vidal de Freitas Filho concordou com os argumentos da OAB-PI e determinou mudanças imediatas na aplicação das regras:
Suspensão de critérios abusivos: O tribunal barrou o Decreto Municipal nº 27.723/2025 na parte em que dava ao Poder Executivo o poder de definir, por conta própria, como os imóveis seriam classificados para o cálculo do imposto. Com isso, o município fica impedido de usar critérios que não foram claramente estabelecidos por lei.
Garantia de proteção contra aumentos excessivos: A OAB-PI conseguiu assegurar que, mesmo com as novas regras da Prefeitura (Lei Complementar nº 6.333/2026), o limitador anual de crescimento do IPTU seja respeitado. Isso evita que exceções criadas pelo município sejam usadas para ignorar as travas que impedem abusos no valor do imposto cobrado do cidadão.
Mais segurança jurídica: A decisão destaca que, embora o município precise atualizar o valor dos imóveis, esse processo não pode ser feito sem transparência ou desrespeitando o direito de defesa do contribuinte.
Fonte: OABPI