- O TRE-PI determinou que os perfis do jornalista Silas Freire e da TV Silas Freire retirem postagens com propaganda eleitoral antecipada negativa.
- A decisão foi assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, na tarde de hoje (9), após entender que houve propaganda eleitoral antecipada negativa.
- O conteúdo dos vídeos afirma ligação entre candidatos do PT e organizações criminosas, o que é considerado desinformativo em desfavor dos candidatos.
- A Justiça Eleitoral determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
DECISÃO JUDICIAL O TRE-PI deu um prazo de 48h para que os perfis de Instagram do jornalista Silas Freire e da Silas Freire TV retirem do ar postagens com conteúdo que fazem propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão foi assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, na tarde de hoje (9).
O QUE ACONTECEU:
A Justiça Eleitoral entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada negativa, por parte dos perfis, mediante divulgação, em rede social, de conteúdo audiovisual ofensivo e desinformativo em desfavor dos candidatos do Partido dos Trabalhadores – PT.
Nos vídeos, o jornalista Pedro Alcântara, em comentários exibidos nos perfis, afirma, dentre outras falas, que “há uma forte ligação dos candidatos do PT com o PCC e o Comando Vermelho”.
COMBATE NECESSÁRIO
Para o deputado Fábio Novo, presidente do PT, esse tipo de prática, que visa atacar o adversário e enganar o eleitor, precisar ser combatida pela Justiça e excluída da política.
"No Piauí, um dos maiores investimentos do governo Rafael Fonteles foi em segurança pública, com o fortalecimento de nosso aparato policial. Ninguém discute isso. Em nível nacional, várias operações policiais têm sido realizadas pela Polícia Federal contra o PCC e o Comando Vermelho, no governo Lula. Então, isso que foi divulgado é mais uma mentira deslavada, porque é o PT quem tem mais combatido o crime organizado no Brasil", argumenta Fábio.
Na decisão, a desembargadora afirma que “se observa, em uma análise inicial, que a veiculação de mensagens com conteúdo eleitoral antes do período legalmente permitido, especialmente quando associada à imputação e associações de fatos desabonadores e inverídicos, configura desvio do debate político legítimo e instrumento indevido de influência sobre o eleitorado”.
A decisão também enfatiza que que os perfis se abstenham de republicar o mesmo conteúdo das publicações citadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.