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Mães com filhos nascidos mortos têm atendimento psicológico e local diferenciado nos hospitais

Lei do deputado estadual Oliveira Neto foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

Governador Rafael Fonteles e deputado estadual Oliveira Neto |

LEI TRAZ AVANÇO PARA MÃES O Piauí dá um passo histórico na humanização da saúde materna com a sanção da Lei nº 8.935/2026, de autoria do deputado estadual Oliveira Neto (PT).

A lei garante atendimento diferenciado e protocolos específicos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal, tanto na rede pública quanto privada de saúde.

A iniciativa nasce da sensibilidade e do compromisso do parlamentar com uma dor muitas vezes invisibilizada. 

A nova legislação reconhece que, além do cuidado médico, essas mulheres necessitam de acolhimento emocional, privacidade, respeito e dignidade em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.

Entre as garantias previstas na lei estão:

– alas ou leitos separados para evitar o contato com ambientes de nascidos vivos;

– protocolos humanizados de comunicação da perda;

– suporte psicológico especializado;

– equipes treinadas para atendimento emocional;

– organização de fluxos separados e respeito à intimidade da mãe e da família.

DEPUTADO DESTACA AVANÇO

Para o deputado Oliveira Neto, a lei representa um avanço civilizatório:

“Humanizar o atendimento é reconhecer a dor do outro. Nenhuma mãe deve viver o luto em silêncio, constrangimento ou abandono institucional", diz.

A sanção pelo governador Rafael Fonteles reforça a importância da matéria e consolida o Piauí como referência nacional em políticas públicas voltadas à saúde emocional e à dignidade da mulher.

Trata-se de uma legislação que transforma empatia em política pública, dor em cuidado e silêncio em respeito.

Governador Rafael Fonteles e deputado estadual Oliveira Neto 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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