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Quando a Justiça decide… mas não acontece: o desafio invisível do Judiciário no Piauí

Advogado Hielbert Ferreira assina artigo sobre a

Advogado Hielbert Ferreira |

Por ocasião do fortalecimento da cidadania e do acesso à Justiça

Dr. Hielbert Ferreira - Avogado, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa dos Municípios da OAB-PI

Há um paradoxo silencioso que atravessa o cotidiano do sistema de Justiça brasileiro — e que, no Piauí, se manifesta de forma particularmente sensível: o direito é reconhecido, mas não se materializa no tempo em que deveria.

A decisão judicial existe.

O papel está assinado.

O sistema processual registra o deferimento.

*Mas, na vida real, nada muda.*

Essa distância entre decisão e realidade tem nome técnico: *inefetividade da tutela jurisdicional*. E ela não é um detalhe — é um dos maiores desafios contemporâneos do Direito.

A legislação brasileira evoluiu. O Código de Processo Civil prevê mecanismos como a tutela de urgência, que permite ao juiz antecipar efeitos da decisão justamente para evitar o chamado periculum in mora — o perigo da demora  . Em tese, isso deveria resolver o problema.

*Mas a prática revela outra camada.*

*O ponto crítico: quando o sistema trava*

Advogados que atuam na linha de frente — especialmente nas áreas de consumo, criminal e enfrentamento ao poder público — conhecem bem o padrão:

    •    decisões liminares são concedidas com rapidez;

    •    o réu é formalmente intimado;

    •    o prazo é claro;

    •    e, ainda assim, o cumprimento não acontece.

No setor bancário, por exemplo, já se tornou recorrente a dificuldade de efetivar decisões que determinam a liberação de valores, especialmente quando possuem natureza alimentar. Estudos e reportagens recentes apontam que a estrutura interna dessas instituições — altamente burocratizada e segmentada — contribui para atrasos no cumprimento das ordens judiciais  .

Mas isso não explica tudo.

Há um fator mais profundo: a ausência de consequências reais e imediatas pelo descumprimento.

A jurisprudência brasileira reconhece que a multa coercitiva (astreinte) deve ter caráter persuasivo. No entanto, na prática, sua efetividade é frequentemente reduzida, seja pela fixação em patamares baixos, seja pela posterior revisão judicial, o que esvazia seu efeito intimidatório  .

O resultado é previsível:

o descumprimento deixa de ser risco — e passa a ser estratégia.

*O impacto real: quem paga essa conta*

Essa engrenagem afeta diretamente três grupos:

1. *O consumidor comum*

Que depende da decisão para viver — não apenas para vencer uma causa.

2. *O advogado(a)*

Que deixa de ser apenas técnico e passa a atuar como executor informal da decisão judicial, insistindo, reiterando, despachando, pressionando.

3. *O próprio Judiciário*

Cuja autoridade é, na prática, relativizada quando a decisão não produz efeito.

No Piauí, o desafio ganha contornos específicos

Estados com menor estrutura administrativa e alto volume de demandas repetitivas enfrentam um problema adicional: o sistema funciona no limite.

A própria doutrina aponta que o Judiciário brasileiro sofre com sobrecarga estrutural e crescimento exponencial de demandas, especialmente em relações massificadas como as de consumo.

Isso gera um efeito em cadeia:

    •    mais processos

    •    menos capacidade de acompanhamento individual

    •    maior dificuldade de fiscalização do cumprimento

E, no fim, decisões que dependem de esforço extra para se tornarem reais.

O que poderia mudar — soluções práticas e viáveis

O problema não é insolúvel. Pelo contrário, há caminhos claros — alguns já debatidos, outros pouco explorados.

1. Execução automática de decisões sensíveis

Decisões envolvendo verba alimentar deveriam acionar automaticamente:

    •    bloqueios sistêmicos,

    •    transferências diretas,

    •    ou comunicação imediata com fontes pagadoras.

*Sem depender de nova provocação.*

2. Multas realmente coercitivas

Astreintes precisam cumprir sua função:

    •    valores progressivos;

    •    possibilidade de incidência sobre gestores responsáveis;

    •    execução imediata, sem postergação.

*Sem isso, o sistema premia quem descumpre.*

3. Responsabilização pessoal em casos reiterados

O descumprimento consciente de ordem judicial pode configurar, em tese:

    •    ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77);

    •    e até crime de desobediência (art. 330 do CP, em determinadas hipóteses).

Mas raramente há aplicação efetiva.

Esse é um ponto de inflexão.

4. Varas ou núcleos especializados em cumprimento

Não basta decidir — é preciso garantir execução.

Unidades focadas exclusivamente em cumprimento de decisões poderiam:

    •    monitorar prazos;

    •    automatizar cobranças;

    •    reduzir a dependência de provocação das partes.

5. Integração tecnológica com instituições financeiras

O futuro não está no papel.

Está na integração:

    •    sistemas judiciais conectados diretamente aos bancos;

    •    cumprimento automatizado de ordens;

    •    rastreabilidade em tempo real.

O papel silencioso da advocacia estratégica

Diante desse cenário, emerge uma figura que não aparece nas estatísticas, mas faz diferença concreta:

o advogado que entende o sistema — e sabe como fazê-lo funcionar.

Não basta conhecer o direito.

É preciso compreender o comportamento das instituições.

Antecipar resistências.

Atuar com precisão.

Porque, no cenário atual, ganhar a decisão é apenas metade do caminho.

Conclusão: justiça que chega tarde não é justiça completa

O Judiciário decide.

Mas a sociedade precisa que ele faça acontecer.

O verdadeiro avanço institucional não está apenas em reconhecer direitos, mas em garantir que eles saiam do papel e cheguem à vida real — no tempo certo.

E enquanto essa distância existir, haverá espaço — e necessidade — de atuação técnica, estratégica e firme.

Não para discutir o direito.

Mas para fazer com que ele exista, de fato.

Advogado Hielbert Ferreira 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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