O governo federal sancionou a Lei nº 15.367/2026, que promove uma profunda reformulação em diversas carreiras do Poder Executivo. O texto, publicado no Diário Oficial da União, traz como um de seus pilares o setor educacional, instituindo o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os profissionais técnico-administrativos em educação (TAEs).
O projeto é visto como estratégico para a modernização da gestão pública. A proposta teve como relator o deputado federal Átila Lira (PP-PI), que destacou a importância da medida para atrair e reter talentos nas instituições federais de ensino.
O que muda na Educação
A principal inovação para a área é o RSC, um mecanismo que permite que o servidor avance na carreira com base em sua experiência prática e conhecimentos adquiridos ao longo do exercício profissional, e não apenas por títulos acadêmicos.
Além disso, a lei garante:
Reajuste salarial: Correção na remuneração de médicos e médicos veterinários que atuam no Plano de Carreira dos TAEs;
Novas vagas: Criação de cargos efetivos no Ministério da Educação e na Anvisa;
Expansão da rede: Criação oficial do Instituto Federal do Sertão Paraibano.
Atuação parlamentar
O relator da matéria, Átila Lira, defendeu que o texto corrige distorções históricas. "Essa sanção é fundamental para a educação brasileira. Ao valorizar quem está no dia a dia das universidades e institutos federais, estamos investindo diretamente na qualidade do ensino e da pesquisa no país", afirmou o deputado.
Outros pontos da lei:
A legislação sancionada vai além da educação e atinge outros setores da administração federal:
Receita Federal e Auditoria do Trabalho: Reajuste na remuneração das carreiras tributária, aduaneira e de fiscalização, além de ajustes no Bônus de Eficiência.
Cultura: Criação do cargo de Analista em Atividades Culturais.
Tecnologia e Gestão: Instituição da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo e modernização do quadro do Ipea.
Telemedicina: Autorização de exames médico-periciais por via remota ou análise documental, visando reduzir filas em perícias oficiais.
A lei entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros e administrativos escalonados conforme os cronogramas estabelecidos em cada anexo da publicação oficial.