O Diário Oficial da União desta terça-feira,22, divulgará o nome do advogado e atual secretário de Segurança Pública do Piauí, Francisco Lucas Costa Veloso, o Chico Lulas como novo titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Indicado por secretários de Segurança de todo o país, o piauiense foi nomeado nesta quarta-feira, pelo ministro da Justiça Wellington Cesar Lima e Silva.A Secretaria Nacional de Segurança Pública é responsável por formular políticas, diretrizes e ações para a segurança pública no país. Possui como objetivo promover a integração e a coordenação entre as diferentes esferas governamentais e agências de segurança para enfrentar desafios relacionados à segurança pública, como a prevenção de crimes, combate à violência e capacitação de profissionais da área.
A nomeação de Chico Lucas pode ser entendida como estratégica para popularizar o sucesso de politicas de Segurança Pública no Nordeste, região onde o presidente Lula tem maior votação. O tema, que deverá ser central na campanha eleitoral pela sucessão do presidente, também é apontada por especialista como um flanco do Governo Lula, que vem de sucessivos acertos na Economia. Politicas de combate às facções que deram certo em estados governados pelo PT podem ser uma vitrine para fazer chegar ao restante do Brasil, os resultados que Lula ainda não viu refletidos em melhoria na avaliação de governo. O PIauí desenvolveu um modelo de combate ao furto e roubo de celulares que foi adotado nacionalmente e inspirou o programa "Celular Seguro", do Ministério da Justiça. Além disso, o estado também tem conseguido combater as facções criminosas sem fazer aumentar os indicadores de violência policial, o que agrada o presidente.
"O Estado do Piauí tem obtido expressivos resultados na redução da violência em relação a todos os tipos de crimes, com destaque para uma redução superior a 30% nos homicídios e superior a 50% nos roubos de celulares", afirma o governador Rafael Fonteles (PT) noa rede social X. Ele atribui os resultados ao secretário : "Isso se deve à prioridade do nosso governo para a segurança pública e à competência e dedicação do nosso Secretário Chico Lucas. E chegou o momento da experiência e do talento piauienses servirem à política de segurança pública de todo o Brasil", diz Fonteles.
ENTENDA AS ATRIBUIÇÕES DA SENASP
Criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, a SENASP une as atribuições da extinta Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG e é responsável " por formular políticas, diretrizes e ações para a segurança pública no país. Possui como objetivo promover a integração e a coordenação entre as diferentes esferas governamentais e agências de segurança para enfrentar desafios relacionados à segurança pública, como a prevenção de crimes, combate à violência e capacitação de profissionais da área"
Compete à SENASP o assessoramento técnico ao Ministro da Justiça dos assuntos afetos à segurança pública, com fulcro nos preceitos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), firmada sob a égide da Lei 13.657, de 11 de junho de 2018, integrando os entes federativos e os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), além de promover a gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, órgão específico singular, integrante da estrutura regimental do Ministério da Segurança Pública, a que se refere o art. 24, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, tem por finalidade:
I - assessorar o Ministro de Estado:
a) na articulação, na proposição, na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação de políticas, de estratégias, de planos, de programas e de projetos de segurança pública e defesa social;
b) na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, de programas e de projetos de gestão, ensino e pesquisa em segurança pública;
c) nas atividades de inteligência e operações policiais, com foco na integração com os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais, municipais e distritais;
d) no exercício das funções de autoridade central federal, no âmbito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, nos termos do disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019; e
e) na articulação intersetorial de políticas públicas de prevenção à violência e ao crime;
II - estimular, propor, promover e coordenar a integração da segurança pública e defesa social no território nacional, em cooperação com os entes federativos, incluídas as organizações governamentais e não governamentais;
III - implementar, manter e modernizar redes de integração de banco de dados e de sistemas nacionais de informações de segurança pública e defesa social;
IV - coordenar e planejar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
V - participar da elaboração de propostas de legislação em matérias relativas à segurança pública e defesa social;
VI - monitorar os riscos que possam impactar a implementação de políticas de segurança pública e defesa social e a consecução de seus objetivos;
VII - atuar no ciclo de gestão de recursos da segurança pública sob sua responsabilidade, em atividades de natureza técnica e finalística, em especial na propositura e na avaliação de políticas públicas e em seus instrumentos de implementação;
VIII - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
IX - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
X - implementar, manter e modernizar redes de integração e de sistemas nacionais de inteligência de segurança pública, em conformidade com disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018;
XI - promover a integração das atividades de inteligência de segurança pública, em consonância com os órgãos de inteligência federais, estaduais, municipais e distritais que compõem o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;
XII - coordenar o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e promover a integração dos centros integrados de comando e controle regionais;
XIII - estimular e induzir a investigação de infrações penais, de maneira integrada e uniforme com as polícias federal e civis; e
XIV - coordenar ações de prevenção à violência e à criminalidade.