A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória judicial que confirma a existência do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, área protegida que ocupa cerca de 730 mil hectares de Cerrado e se estende por Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. Por maioria, a 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou ação movida por proprietários rurais e considerou válido o Decreto S/N de 2002, responsável pela criação da unidade de conservação.
CONTESTAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
Os autores da ação alegavam que o governo federal teria violado a Lei 9.985/2000, ao não promover consulta pública adequada antes da criação do parque. Também sustentavam que o decreto contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não detalhar os recursos necessários para implementar a área protegida.
Mesmo assim, a AGU — representando a União e o Ibama — conseguiu, na primeira análise judicial, o reconhecimento de que o decreto era válido. Os proprietários recorreram, mas o TRF1 manteve o entendimento e rejeitou as apelações.
EMBARGOS INFRINGENTES E NOVA ANÁLISE
Após a derrota, o grupo apresentou embargos infringentes, baseando-se em voto divergente que apontava supostas falhas no processo de criação da unidade de conservação, como ausência de consulta pública e violação ao devido processo legal. Também afirmaram que o acórdão contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A AGU rebateu os argumentos, e o Ministério Público Federal defendeu o não provimento do recurso.
CONSULTA PÚBLICA E CONSOLIDAÇÃO DO PARQUE
O voto vencedor confirmou que o processo de criação do parque cumpriu as exigências legais, incluindo a realização de uma reunião pública em abril de 2001, e ressaltou que o formato da consulta pode variar conforme decisão do órgão ambiental responsável.
O relator destacou ainda que o parque está consolidado após mais de 20 anos de funcionamento, com investimentos contínuos do Estado. Ele afirmou que desfazer o ato administrativo seria inviável diante dos impactos ambientais, sociais e econômicos.
Segundo o voto:
“A desconstituição de sua criação seria medida com impacto ambiental, social e econômico irreversíveis, dada a sua importância, principalmente, na proteção das nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste, ameaçada pelo processo de ocupação da área e da utilização desordenada dos seus recursos naturais. Sua criação atendeu as demandas de diversos segmentos da sociedade piauiense e maranhense, principais interessados na preservação do rio”.
DECISÃO FINAL
Os embargos infringentes foram aceitos apenas para análise, mas rejeitados no mérito. Com isso, ficou mantido o voto que reconheceu a legalidade do decreto de 2002 e afastou qualquer alegação de nulidade.
ATUAÇÃO DA AGU
O caso contou com a participação de duas unidades da AGU: a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Ibama (PFE/Ibama), responsáveis por sustentar a defesa da União durante toda a tramitação.