O vereador Leondidas Júnior (PSB) protocolou, na última sexta-feira (06), um projeto de lei que torna obrigatória a sinalização prévia e visível nos pontos onde estão instalados radares e câmeras de monitoramento de tráfego em Teresina. A proposta estabelece regras claras para informar os condutores sobre a presença da fiscalização eletrônica antes e depois dos equipamentos.
TRANSPARÊNCIA NO TRÂNSITO
De acordo com o texto, a sinalização deverá ser instalada a, no mínimo, 200 metros antes do local de fiscalização em vias urbanas e rodovias municipais. As placas precisam conter informações claras e legíveis sobre a existência do radar, seguindo as simbologias e padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de serem mantidas em boas condições de conservação e visibilidade.
O projeto também prevê a instalação de sinalização após o radar, quando necessário, como forma de alertar para a continuidade da fiscalização ao longo da via.
RADARES MÓVEIS
Nas vias onde houver uso de radar móvel, popularmente conhecido como “pardal”, o texto determina a adoção de sinalização genérica e informativa em trechos considerados críticos, indicando aos motoristas a possibilidade de fiscalização eletrônica em todo o percurso.
EDUCAÇÃO VIÁRIA
Outro ponto da proposta é a determinação para que o Poder Executivo municipal promova campanhas educativas periódicas, com informações sobre os pontos de fiscalização e a importância do controle de velocidade para a segurança no trânsito.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa, o autor argumenta que a iniciativa busca reduzir acidentes e fortalecer a educação no trânsito, evitando que a fiscalização seja percebida apenas como instrumento de arrecadação. O texto cita a Resolução nº 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que retirou a obrigatoriedade de placas específicas alertando sobre radares, mantendo apenas a indicação da velocidade máxima permitida.
Ainda assim, o parlamentar ressalta que os municípios têm autonomia para definir suas políticas de sinalização, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O documento destaca que o CTB assegura aos entes municipais a prerrogativa de “Implantar, manter, e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”, desde que não haja conflito com a legislação federal.
SEGURANÇA E LEGALIDADE
Segundo a justificativa, a proposta está alinhada ao princípio da transparência da administração pública e a boas práticas de gestão do tráfego, contribuindo para um trânsito mais consciente e menos punitivo. O texto reforça que a iniciativa é legal e compatível com as normas nacionais de trânsito.
TRAMITAÇÃO
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto prevê um prazo de 180 dias para que toda a sinalização necessária seja implantada na capital. As despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.