A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Teresina iniciou, nesta terça-feira (3), a análise do projeto de decreto legislativo apresentado pelo vereador Leondidas Júnior (PSB), que pretende suspender parte de uma portaria da Secretaria Municipal de Educação (Semec) relacionada aos critérios para concessão de transporte escolar na rede pública.
Durante a reunião, houve pedido de vistas, e a votação do parecer ficou prevista para a próxima terça-feira (10).
DEBATE NA CCJ
Ao defender a proposta, Leondidas questionou o entendimento jurídico apresentado anteriormente e sustentou que a discussão envolve não apenas aspectos técnicos, mas também sociais.
Eu acredito que esse parecer da casa, com todo o respeito, ele ultrapassou o limite jurídico e foi pro limite de mérito. O transporte escolar é um direito constitucional e a regulamentação, ela é um viés político. O gestor, lá em 2014, numa portaria da SEMEC, ele quis regulamentar essa questão da quilometragem de 2,5 km. E aí nós estamos falando aqui de mais de 10 anos depois, surge no meio de um período escolar, no meio do período escolar, uma medida para se seguir uma portaria de 2014. A questão é: é legal um vereador apresentar um decreto legislativo para sustar tal medida do executivo? Veja a situação. Nós temos aí mais de 600 mães no município de Teresina que tinham seus transportes, que se prepararam, que arrumaram emprego em determinado tempo para chegar em seus empregos, confiando em um transporte coletivo, e agora esse transporte da noite pro dia some, pegando uma portaria lá de 2014.
O vereador lembrou que há uma verba federal específica para o transporte escolar.
A situação de excepcionalidade é que vem uma verba específica do governo federal, que vem do Ministério da Educação para se pagar o transporte escolar, enão essa verba estava vindo, continua vindo e da noite pro dia se resolve não mais fazer o transporte.
O QUE PREVÊ O PROJETO
A matéria busca anular o inciso III do artigo 5º da Portaria nº 725/2014/GAB/SEMEC, norma que condiciona o acesso ao transporte urbano à inexistência de vagas em escolas próximas à residência do aluno e estabelece limite de 2.500 metros para estudantes do Ensino Fundamental e de 1.500 metros para a Educação Infantil.
No texto do decreto legislativo consta:
“Fica anulada, a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a eficácia do inciso III do Art. 5º da portariaº725/2014/GAB/SEMEC do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Teresina – S10EMEC.”
O projeto determina ainda que a decisão produza efeitos imediatos após a publicação.
Segundo a justificativa apresentada, a aplicação recente do dispositivo teria provocado a suspensão do transporte escolar para parte dos alunos da rede municipal, com base exclusivamente na distância entre residência e unidade de ensino.
JUSTIFICATIVA LEGAL
O vereador fundamenta a iniciativa no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece:
“Art. 208 “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".”
Para o parlamentar, o direito à educação vai além da matrícula, abrangendo mecanismos que assegurem condições reais de acesso e permanência do estudante na escola.
A proposta também cita o artigo 21, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a Câmara a sustar atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar.
IMPACTO SOCIAL
De acordo com Leondidas Júnior, a exigência de distância mínima tem atingido especialmente moradores da zona rural e bairros com dificuldades de mobilidade urbana e problemas de segurança. O vereador afirma que a mudança no meio do calendário letivo teria causado transtornos às famílias, incluindo responsáveis por crianças com necessidades especiais, que relatam obstáculos para manter a frequência escolar.