A Justiça do Piauí determinou, mais uma vez, a suspensão de uma contratação emergencial para os serviços de limpeza urbana em Teresina. A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, após o Município desrespeitar condicionantes impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPI).
Na decisão, o magistrado critica a postura reincidente da Prefeitura de Teresina e da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), que, apesar de determinações anteriores da Justiça, lançaram no dia 29 de maio o Aviso de Contratação Direta nº 12326301, com previsão de sessão para recebimento de propostas em 4 de junho. A contratação visava os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e a destinação ambiental adequada do lixo urbano da capital.
FALTA DE COMPROVAÇÃO
A ação judicial foi movida pela empresa Recicle Serviços de Limpeza, integrante do Consórcio Recicle/Aurora, que contestou a legalidade da nova contratação direta e alegou descumprimento das exigências estabelecidas pelo TJPI. Entre os pontos ignorados pelo Município estavam a comprovação efetiva da situação emergencial, a transparência do processo e a comunicação aos órgãos de controle.
O juiz destacou que, nos últimos dois anos, o Município tem recorrido repetidamente ao modelo emergencial, o que desconfigura o caráter de exceção desse tipo de contratação. “Não é aceitável apenas a mudança de gestão como justificativa para a ausência de licitação. A administração pública tem o dever de planejamento e respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, escreveu Litelton Vieira.
multa
O magistrado ainda determinou a suspensão imediata do aviso de contratação e aplicação de multa diária de R$ 100 mil à Prefeitura, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. A Justiça também ordenou a apresentação, em até 30 dias, de cronograma detalhado e extrato de abertura do procedimento licitatório definitivo.
Além disso, a ETURB ainda deverá responder aos embargos de declaração pendentes no processo, e os demais envolvidos serão intimados a se manifestar. O juiz deixou claro que somente após o cumprimento integral das condições exigidas pela Presidência do TJPI o Município poderá avançar em qualquer nova contratação na área da limpeza urbana.